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"Safado e caba de peia": locutor é condenado após atacar delegado ao vivo e fazer ofensas pessoais em rádio no interior do RN

Segundo consta na decisão, as falas extrapolaram o direito à liberdade de expressão e atingiram diretamente a honra e a dignidade do delegado  |  Reprodução/Omega Sistemas

Publicado em 20/01/2026, às 12h49   Reprodução/Omega Sistemas   José Nilton Jr.

A Justiça potiguar, de maneira parcial, aceitou uma ação movida por um delegado da Polícia Civil do Rio Grande do Norte que atua no município de Mossoró após ele ser alvo de ofensas públicas durante um programa de rádio transmitido ao vivo. A sentença determinou que seja feito o pagamento de uma indenização por danos morais por causa das declarações feitas pelo locutor.

Segundo consta na decisão, as falas extrapolaram o direito à liberdade de expressão e atingiram diretamente a honra e a dignidade do delegado, configurando ofensa com ampla repercussão devido ao alcance da emissora, muito conhecida no município.

Ofensas durante transmissão ao vivo

Conforme as informações presentes nos autos, os ataques contra o delegado aconteceram em março do ano passado, durante um programa transmitido ao vivo. Na ocasião, o locutor fez comentários depreciativos direcionados ao delegado, ampliando o impacto das ofensas em razão da grande audiência da rádio.

Entre as acusações, o locutor afirmou que o delegado, fardado e armado, teria intimidado de forma abusiva um comerciante, atribuindo a ele uma conduta irregular no exercício da função policial.

Ainda de acordo com o processo, o locutor adotou um tom exaltado e passou a proferir insultos pessoais, inclusive ofendendo a mãe do delegado, conduta que foi classificada nos autos como violação direta à honra do autor da ação.

Ataques pessoais e condenação

As ofensas por parte do réu teriam continuado com desafios diretos ao delegado, acompanhados de xingamentos como “safado” e “caba de peia”. Em determinado momento, o locutor chegou a sugerir um confronto pessoal, afirmando que tomaria a farda do policial caso isso acontecesse. 

A defesa do delegado sustentou que o réu se aproveitou deliberadamente da visibilidade do programa para propagar ataques graves, causando prejuízo à reputação profissional e pessoal do autor.

Análise da Justiça

A Justiça observou que, embora a liberdade de expressão seja um direito constitucional, ela não pode ser usada como justificativa para agressões verbais desproporcionais e ofensivas.

Segundo a sentença, as declarações foram amplamente divulgadas em rede pública e geraram dano moral relevante, justificando a condenação ao pagamento da indenização. Com isso, foi fixado o valor da indenização em R$ 3 mil, acrescido de correção monetária pela taxa Selic e juros de mora, contados a partir da data em que os fatos ocorreram.

Classificação Indicativa: Livre


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