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RN ganha 138 novos policiais civis; veja quantos agentes, delegados e escrivães foram empossados

Além das nomeações, o Governo do Rio Grande do Norte informou ter promovido 1.292 policiais civis entre os anos de 2019 e 2026  |  Moisés de Lima/Assecom

Publicado em 19/10/2026, às 16h07   Moisés de Lima/Assecom   José Nilton Jr.

O Governo do Rio Grande do Norte empossou, nesta segunda-feira (19), 138 novos policiais civis aprovados em concurso público e concluintes do curso de formação. A medida busca ampliar a capacidade de investigação, fortalecer o combate à criminalidade e reduzir a impunidade no estado. Com as novas nomeações, a Polícia Civil potiguar passa a contar com 2.023 servidores.

O efetivo representa um aumento de 772 profissionais em relação ao início da atual gestão, quando a corporação possuía 1.251 policiais, uma expansão de aproximadamente 61,7%. A nova turma integra a sexta etapa de nomeações vinculadas ao concurso público cujo processo de convocação começou em 2020.

Distribuição dos novos policiais

Dos 138 profissionais empossados, 48 são agentes de Polícia Civil, oito são delegados e 82 são escrivães. Outros dois aprovados solicitaram a prorrogação do prazo para tomar posse.

Durante a cerimônia, Fátima Bezerra afirmou que a ampliação do efetivo faz parte de um planejamento voltado ao fortalecimento da segurança pública e à melhoria das investigações criminais. Segundo a governadora, a sociedade potiguar é a principal beneficiária da chegada dos novos servidores.

A governadora também destacou que a atual administração retomou as nomeações após um intervalo de 13 anos sem novas entradas na corporação. O último concurso anterior havia sido realizado em 2008, segundo as informações divulgadas pelo Governo do Estado.

Promoções e respeito à lei

Além das nomeações, o Governo do Estado informou ter promovido 1.292 policiais civis entre 2019 e 2026. As progressões funcionais fazem parte das medidas de valorização profissional e de fortalecimento da carreira policial.

As convocações, segundo o governo estadual, observam os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Entre as vagas consideradas estão aquelas decorrentes de aposentadorias, exonerações, vacâncias e outras formas legais de desligamento.

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