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RN cria programa de combate a ataques virtuais nas escolas e fixa multas de até 5 mil UFIR para omissões

O Programa Estadual de Combate aos Haters visa proteger estudantes e promover campanhas contra a violência cibernética nas escolas.  |  Foto: Magnific

Publicado em 20/09/2026, às 17h40   Foto: Magnific   Ranyere Fonseca

O Governo do Rio Grande do Norte sancionou a Lei Estadual nº 12.878, que cria o Programa Estadual de Combate aos Haters no ambiente educacional. A medida abrange tanto as unidades de ensino da rede pública quanto as da rede privada, fixando campanhas pedagógicas contínuas contra a violência cibernética, assistência prioritária a estudantes agredidos e penalidades financeiras severas para instituições que forem omissas diante de ataques em suas plataformas.

A legislação tipifica expressamente a conduta de "hater" como a ação individual ou coletiva que utiliza a internet, redes sociais, aplicativos ou websites com o propósito premeditado de constranger, intimidar, ofender, humilhar ou provocar sofrimento emocional em outrem.

Voltada prioritariamente aos ensinos fundamental e médio, a nova diretriz estabelece a conscientização sobre as repercussões jurídicas e psicológicas do assédio digital, promovendo a cidadania digital e a proteção integral aos direitos individuais dos jovens.

Obrigações das instituições de ensino e sanções

As escolas passam a ter deveres imediatos de moderação e encaminhamento legal caso identifiquem episódios de violência digital em seus canais oficiais:

Apoio multidisciplinar e 'Dia Lucas Santos'

A nova lei estadual articula mecanismos de suporte às vítimas e uma data oficial de mobilização no calendário do RN:

Classificação Indicativa: Livre


TagsApoio psicológicoViolência cibernéticaPrograma estadual de combate aos haters