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Publicado em 20/09/2026, às 17h40 Foto: Magnific Ranyere Fonseca
O Governo do Rio Grande do Norte sancionou a Lei Estadual nº 12.878, que cria o Programa Estadual de Combate aos Haters no ambiente educacional. A medida abrange tanto as unidades de ensino da rede pública quanto as da rede privada, fixando campanhas pedagógicas contínuas contra a violência cibernética, assistência prioritária a estudantes agredidos e penalidades financeiras severas para instituições que forem omissas diante de ataques em suas plataformas.
A legislação tipifica expressamente a conduta de "hater" como a ação individual ou coletiva que utiliza a internet, redes sociais, aplicativos ou websites com o propósito premeditado de constranger, intimidar, ofender, humilhar ou provocar sofrimento emocional em outrem.
Voltada prioritariamente aos ensinos fundamental e médio, a nova diretriz estabelece a conscientização sobre as repercussões jurídicas e psicológicas do assédio digital, promovendo a cidadania digital e a proteção integral aos direitos individuais dos jovens.
As escolas passam a ter deveres imediatos de moderação e encaminhamento legal caso identifiquem episódios de violência digital em seus canais oficiais:
Remoção e registro formal: unidades públicas e privadas que administram páginas na web ou perfis em redes sociais devem protocolar e registrar formalmente as ofensas identificadas antes de excluí-las dos seus canais;
Comunicação aos órgãos de segurança: as ocorrências de linchamento virtual ou ataques devem ser notificadas imediatamente às autoridades competentes (Polícia Civil e Conselho Tutelar);
Multas administrativas: o não cumprimento das medidas de moderação e comunicação acarretará multas variando de 1 mil a 5 mil UFIR/RN, calculadas conforme o porte da instituição e o dano provocado. Em caso de reincidência, a sanção financeira é dobrada;
Responsabilização individual: as penalidades financeiras também alcançam o autor físico comprovado dos ataques cibernéticos, respeitadas as normas de capacidade civil e maioridade/tutela legal.
A nova lei estadual articula mecanismos de suporte às vítimas e uma data oficial de mobilização no calendário do RN:
Atendimento prioritário: estudantes alvos de ataques virtuais terão atendimento preferencial em serviços estaduais de apoio psicológico, médico, socioassistencial e jurídico (por meio de parcerias e convênios governamentais);
Dia Estadual de Conscientização: fica instituído no calendário oficial potiguar o dia 3 de agosto como o "Dia Lucas Santos", voltado a palestras, debates e ações de combate ao ódio nas redes em todo o estado;
Marco regulatório: a norma atua de forma complementar ao Marco Civil da Internet e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), estando em plena vigência desde sua publicação no Diário Oficial.