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Revolução na medição: Inmetro muda regra de 40 anos e dá mais poder aos fabricantes

A partir de 2026, Brasil adota novo sistema de conformidade em medições, transferindo responsabilidade a fabricantes e importadores  |  Reprodução/Assessoria Ipem-RN

Publicado em 16/10/2025, às 12h49   Reprodução/Assessoria Ipem-RN   Giovana Gurgel

A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor uma mudança histórica na forma como o Brasil controla a conformidade de instrumentos de medição.

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicou a Portaria nº 657, de 8 de outubro de 2025, substituindo a tradicional Verificação Inicial pela Declaração de Conformidade.

A decisão transfere aos fabricantes e importadores autorizados a responsabilidade de atestar que seus produtos atendem aos padrões técnicos exigidos.

Com a nova norma, o processo passa a ser mais ágil e menos burocrático, reduzindo custos e aproximando o Brasil das práticas internacionais de metrologia legal.

O modelo, que vigorava há mais de quatro décadas, será substituído por um sistema baseado na confiança e na responsabilização das empresas.

O Inmetro, no entanto, mantém o papel de fiscalizar e supervisionar o cumprimento das normas por meio da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ-I), garantindo a credibilidade das medições no país.

Responsabilidade e agilidade no setor produtivo

Segundo Marcelo Morais, diretor de Metrologia Legal do Instituto, a mudança representa um avanço significativo.

“O Inmetro avança rumo a um modelo mais dinâmico, baseado na confiança e na responsabilização das empresas. A Declaração de Conformidade dá mais velocidade ao processo produtivo, sem abrir mão da segurança e da credibilidade das medições”, afirmou.

Morais destaca ainda que a eliminação da verificação inicial antes da liberação comercial dos produtos deve reduzir etapas burocráticas e acelerar o ingresso de novos instrumentos no mercado.

A alteração, explica ele, não compromete a rastreabilidade nem a qualidade dos equipamentos.

Fabricantes e importadores previamente autorizados deverão se adaptar ao novo formato, enquanto as empresas que ainda não possuem autorização precisam solicitar o credenciamento até 30 de novembro de 2025, conforme a Portaria nº 295/2021.

Impactos e obrigações das empresas

Durante o período de transição, as autorizações já concedidas permanecem válidas.

A medida vale para todos os instrumentos novos sujeitos à regulamentação metrológica, como bombas medidoras de combustíveis, medidores de energia elétrica, medidores de água e gás, instrumentos de pesagem, taxímetros e medidores de pressão arterial.

Esses equipamentos continuarão passando por verificações periódicas e após reparos, assegurando que as medições mantenham sua confiabilidade ao longo do tempo.

O novo modelo busca equilibrar agilidade produtiva, segurança técnica e credibilidade pública, uma reivindicação antiga do setor industrial.

Entre os benefícios listados pelo Inmetro estão a redução de prazos e custos, a simplificação de processos e a convergência com normas adotadas por países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Transição e próximos passos

Até o fim de 2025, o Inmetro divulgará orientações complementares e promoverá encontros com representantes do setor produtivo para esclarecer dúvidas e assegurar uma transição sem riscos.

A Portaria nº 657/2025 está disponível no Diário Oficial da União, e mais informações podem ser obtidas junto à Diretoria de Metrologia Legal do Instituto. A medida marca uma nova etapa na relação entre inovação, responsabilidade industrial e confiança pública nas medições realizadas no país.

Classificação Indicativa: Livre


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