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Quem começou a trabalhar no meio do ano tem direito ao 13º salário? Veja como calcular o valor proporcional

Descubra como o 13º salário é calculado para trabalhadores contratados no meio do ano e as regras que regem esse direito.  |  Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Publicado em 29/08/2026, às 12h16   Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil   Ranyere Fonseca

Trabalhadores contratados com carteira assinada no meio do ano também têm direito garantido ao 13º salário. Nesses casos, o pagamento é feito de forma proporcional ao período trabalhado, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 4.090/1962 e as normas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O cálculo considera as frações de meses trabalhados ao longo do ano corrente, onde cada mês válido equivale a 1/12 (um doze avos) da remuneração integral do empregado.

A regra dos 15 dias e a fórmula do cálculo

Para que determinado mês seja contabilizado no cálculo do 13º salário proporcional, o trabalhador precisa ter cumprido pelo menos 15 dias de serviço dentro daquele respectivo mês civil.

A fórmula utilizada para obter o valor bruto é:

13º Salario Proporcional=(12º / Salário Bruto​)×Número de meses considerados

Por exemplo, um trabalhador com remuneração de R$ 3.000 admitido em data que contabilize 6 meses de trabalho até dezembro receberá:

Por que a data exata da admissão faz diferença?

A exigência dos 15 dias trabalhados faz com que pessoas contratadas no mesmo mês possam receber valores distintos, dependendo exclusivamente do dia de início das atividades:

Salário de referência, adicionais e descontos

A legislação trabalhista estabelece parâmetros complementares para a definição do valor final:

Prazos legais de pagamento

Os empregadores devem seguir o calendário legal estabelecido pelo Ministério do Trabalho:

Classificação Indicativa: Livre


Tags13º salárioMinistério do trabalhoLei nº 4.090/1962