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Publicado em 13/01/2026, às 15h09 Entre os pontos mais críticos estão os itens 01, 02 e 07, que correspondem a produtos como água mineral de 500 ml e copos de água mineral de 200 ml - Reprodução/iStock José Nilton Jr.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) realizou uma recomendação para que a Prefeitura de Canguaretama suspenda imediatamente o contrato decorrente de um Pregão Eletrônico, além de interromper qualquer pagamento à empresa Fábio Distribuidora de Gás Eireli, apontando risco de dano ao erário e irregularidades no processo licitatório.
A orientação também inclui a rescisão do contrato já firmado, após a constatação de discrepâncias nos valores contratados. Segundo o MPRN, uma perícia técnica contábil revelou que os preços homologados superaram significativamente os valores praticados no mercado, indicando a existência de sobrepreço.
O levantamento comparou os valores adjudicados com referências obtidas por meio de pesquisas e evidenciou um descompasso financeiro que acende um alerta sobre a legalidade e a economicidade da contratação. O relatório apontou que o contrato firmado no valor de R$ 468.379,60 ultrapassa em R$ 63.717,80 a média de mercado, estimada em R$ 404.661,80, representando um acréscimo de 13,6% acima dos preços normalmente praticados para os itens licitados.
Entre os pontos mais críticos estão os itens 01, 02 e 07, que correspondem a produtos como água mineral de 500 ml e copos de água mineral de 200 ml. Mesmo sendo produtos amplamente disponíveis no comércio varejista e atacadista, eles teriam sido registrados com preços até 37,76% superiores ao mercado, situação que reforça a suspeita de superfaturamento.
Diante desse cenário, a Prefeitura foi orientada a não realizar novas contratações com base neste pregão, principalmente nos itens considerados incompatíveis com os valores de referência do mercado. O Ministério Público enfatizou que a continuidade dessas operações poderia ampliar o risco de prejuízos financeiros ao município.
As recomendações seguem dispositivos previstos na Lei nº 14.133/2021 e na Lei nº 10.520/02, que regem as licitações públicas e determinam que toda contratação deve ser compatível com valores praticados pelo mercado, assegurando economicidade e transparência. Para o MPRN, pesquisas consistentes e fiscalização rigorosa são essenciais para impedir gastos indevidos do patrimônio público.
A perícia também levantou indícios ainda mais preocupantes, como possível conluio entre empresas participantes do certame e homologação de valores muito além dos padrões de mercado. Esses elementos reforçam a gravidade da situação e justificam a adoção de medidas imediatas por parte do município.