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Publicado em 07/11/2025, às 09h00 BNews Natal
A Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma empresa responsável por operar uma plataforma de apostas, que não teve o nome divulgado, ao pagamento de R$ 2 mil em danos morais a uma advogada que relatou ter sido alvo de ligações excessivas e perturbação de sossego.
Na decisão, proferida pela juíza Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Assú, no Rio Grande do Norte, a magistrada entendeu que as ligações promocionais violaram o direito à tranquilidade. Além do pagamento da indenização, foi determinado que a empresa se abstenha de efetuar novas ligações excessivas direcionadas à consumidora.
De acordo com o processo, a mulher recebia diversas ligações ao longo do dia, inclusive fora do horário comercial. As chamadas eram feitas por números comuns, o que dificultava a identificação e o bloqueio dos contatos indesejados.
A advogada relatou ainda que, por causa da profissão, precisa atender todas as ligações recebidas. Ela declarou que jamais se cadastrou ou manteve qualquer tipo de relação contratual com a empresa.
Como a empresa não apresentou contestação nem proposta de acordo, mesmo após ter sido devidamente citada, a juíza decretou a revelia da parte promovida com base no artigo 344 do Código de Processo Civil.
Na análise do caso, a magistrada verificou a existência de provas suficientes que demonstram a conduta ilícita da empresa quanto à realização das ligações. A consumidora anexou ao processo gravações e capturas de tela das chamadas.
Segundo a sentença, caberia à empresa apresentar provas que demonstrassem a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, o que não ocorreu.
“A realização de ligações promocionais incessantes configura prática abusiva por violar a tranquilidade do consumidor, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (artigo 6º, inciso VI, do CDC)”, citou a juíza na decisão.
O problema das chamadas abusivas
Desde 2019, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) vem adotando diversas medidas integradas para combater o disparo massivo de ligações, com o objetivo de reduzir o incômodo e os transtornos causados aos consumidores dos serviços de telefonia no Brasil.
As chamadas abusivas podem ter diferentes origens:
I - Ofertas legítimas de produtos ou serviços por empresas de diversos segmentos da economia, como telecomunicações, financeiras, planos de saúde, seguros, dentre outros (telemarketing), além de cobranças, doações e pesquisas;
II - Empresas que analisam listas de números para identificar os que têm maior probabilidade de atendimento (as denominadas “provas de vida”);
III - Práticas ilegais, como golpes e fraudes.
Por que tantas ligações são feitas e desligadas rapidamente?
Centrais automatizadas realizam milhares de chamadas simultâneas e, ao detectar a primeira resposta, desligam as demais.
Além disso, o uso de robôs programados é usado por empresas para atualizar, valorizar e limpar base cadastral de telefones. Eles realizam milhares e repetitivas chamadas, sem o objetivo de estabelecer um diálogo, apenas para obter informações como: se o número está ativo, se a pessoa costuma atender a chamada, em quais horários, e, por vezes, apenas para certificar se aquele número é do “José” ou da “Maria”.
Assim, empresas de diversos setores procuram obter eficiência própria e vantagem financeira, independente do incômodo causado aos cidadãos.
Atuação da Anatel
Por meio de sucessivas medidas cautelares, desde 2022, a Anatel determinou às prestadoras dos serviços de telecomunicações, fixo (STFC) e móvel (SMP), que realizem o bloqueio de ligações originadas por usuários que configurem uso inadequado do serviço telefônico caracterizado pelo excessivo volume de ligações diárias de curta duração.
A partir de 1º de junho de 2024, a Agência passou a considerar como “chamadas curtas” todas aquelas com duração de até 6 segundos (seja com desligamento na origem ou no destino).
Destacam-se na atuação, como foco especial, os três pilares:
I - redução da quantidade de ligações;
II - maior transparência ao usuário; e
III - ostensivo combate às fraudes.
O problema exige medidas contínuas e complementares, considerando a dinâmica das práticas fraudulentas e o uso abusivo dos recursos de telecomunicações, que geram importunação aos usuários.
As novas medidas aprovadas pelo Conselho Diretor, em agosto de 2025, reforçam o compromisso da Agência, com atualizações que incluem:
I - Obrigatoriedade de implementação de processo de autenticação para grandes chamadores - aqueles que realizam mais de 500 mil chamadas por mês;
II - Incentivo à identificação do chamador para o consumidor.
A adoção do mecanismo de autenticação dificultará o uso de spoofing (mascaramento de número), garantindo que o número exibido na tela do celular pertença, de fato, ao chamador.
Novas medidas estão em estudo para futura implementação.
NÃO ME PERTURBE
O usuário pode usar o serviço Não Perturbe. Cadastre o seu número no serviço. É gratuito e bloqueia ligações de telemarketing das operadoras de telecomunicações e de bancos que oferecem crédito consignado.
Importante destacar que o bloqueio não se aplica a ligações que forem realizadas ao consumidor para: confirmação de dados, prevenção a fraudes, realização de cobranças e retenção de solicitações de portabilidade, com ou sem oferta de refinanciamento e oferta de outros produtos bancários e outras modalidades de crédito. Acesse www.naomeperturbe.com.br.
QUAL EMPRESA ME LIGOU
Saiba qual empresa está te ligando. É um portal destinado a realizar consulta de telefones com titularidade de pessoa jurídica - CNPJ. Ao identificar a empresa que está te ligando, é possível que realize uma reclamação diretamente na respectiva empresa ou mova uma ação judicial pela incômodo causado. Acesse www.qualempresameligou.com.br.
BLOQUEIO DE TELEFONES
Utilize as ferramentas do celular para bloquear números específicos ou ligações de quem não está na sua lista de contatos.
Você também pode utilizar APPs que identificam e bloqueiam automaticamente números de telemarketing, spam e golpes.