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Publicado em 10/10/2026, às 12h48 Ilustrativa | Unsplash BNews RN
Um operador de produção de uma empresa automotiva foi demitido por justa causa após apresentar 88 atestados médicos em 2025 e ser flagrado exercendo atividades como pastor durante os períodos de afastamento, em São Paulo.
Na Justiça do Trabalho, ele alegou intolerância religiosa e contestou a decisão, mas a 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, na região metropolitana de São Paulo, manteve a demissão. A informação é do Metrópoles.
O trabalhador afirmou que a empresa teria usado sua atuação religiosa para justificar o desligamento e sustentou que a dispensa violou seu direito à liberdade de religião. Ele também alegou que a empresa fabricou uma falta grave para demiti-lo e argumentou que tinha estabilidade no emprego prevista em acordo coletivo.
Segundo o operador, os afastamentos médicos estavam relacionados às condições de trabalho após seu retorno de um período de afastamento previdenciário. Ele relatou que foi transferido de função e que suas limitações físicas não eram devidamente consideradas.
Os 88 atestados apresentados ao longo de 2025 continham recomendações de repouso, afastamento das atividades profissionais e restrições a esforços físicos. Apesar das orientações médicas, o funcionário teria participado de cultos, celebrações e encontros religiosos na condição de pastor nos mesmos períodos em que estava afastado do emprego.
A empresa negou que a demissão tivesse relação com a religião do trabalhador. Segundo sua defesa, a justa causa foi motivada exclusivamente pelo descumprimento de obrigações profissionais.
Ao analisar o processo, a juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt entendeu que a conduta do funcionário configurou falta grave e comprometeu a confiança necessária para a continuidade do vínculo empregatício.
Na sentença, a magistrada observou que exercer a função de pastor não significa necessariamente ter vínculo empregatício com uma igreja. No entanto, líderes religiosos podem receber valores destinados ao próprio sustento, conhecidos como prebenda pastoral, o que poderia representar uma vantagem econômica decorrente da atividade.
A Justiça rejeitou os pedidos de reintegração ao emprego e de pagamento das verbas referentes ao período de afastamento. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.