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Publicado em 01/09/2026, às 17h41 Reprodução/Site Avoador José Nilton Jr.
A partir deste mês de setembro, todos os clientes da Neoenergia Cosern notarão uma alteração na maneira como as contas de energia elétrica são identificadas. O campo anteriormente chamado "Código do Cliente" foi substituído pelo "Número da Unidade Consumidora", que passa a ser utilizado para identificar o imóvel nos canais de atendimento da distribuidora.
A mudança ocorre de forma automática e não exige nenhuma ação por parte dos consumidores. O novo número está localizado no canto superior direito da fatura, exatamente no espaço onde aparecia o antigo Código do Cliente. Com a alteração, o item "Código de Instalação" também deixa de aparecer na conta de energia.
O novo identificador também será utilizado nos relatórios de geração distribuída, incluindo os documentos destinados a consumidores que possuem sistemas de energia solar instalados nos imóveis.
A alteração faz parte de uma padronização estabelecida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para todas as distribuidoras do país. A medida está prevista na Resolução Normativa nº 1.095/2024, que determina a adoção de um modelo único para identificação das unidades consumidoras de energia elétrica.
O objetivo é simplificar a identificação dos imóveis e unificar os procedimentos adotados pelas empresas do setor elétrico. A padronização também deve facilitar a integração de sistemas, o intercâmbio e a análise de dados, além de ampliar a rastreabilidade, a segurança e a eficiência operacional no relacionamento com os consumidores.
Outro impacto esperado está relacionado ao Cadastro Único (CadÚnico). Com um padrão nacional de identificação, as prefeituras terão mais facilidade para coletar e inserir o número da unidade consumidora nos cadastros, contribuindo para os processos relacionados à concessão da Tarifa Social de Energia Elétrica às famílias que atendem aos critérios do programa.
O Número da Unidade Consumidora terá 15 dígitos e seguirá um formato único definido pela ANEEL. Uma das principais características é que o identificador permanecerá associado ao imóvel mesmo quando houver mudança de titularidade da conta.
Cada unidade consumidora terá um número exclusivo, que poderá ser utilizado para consultas, solicitações de serviços, emissão de faturas e demais atendimentos realizados pelos canais da Neoenergia Cosern.
A mudança vale para todas as unidades consumidoras, inclusive aquelas que estão com o fornecimento de energia suspenso ou desligado. Segundo a ANEEL, a adoção de um identificador único contribui para evitar duplicidades, aprimorar o atendimento e tornar os procedimentos do setor mais seguros e transparentes.
Para facilitar a adaptação dos consumidores, haverá um período de transição de 12 meses. Durante esse intervalo, será possível utilizar tanto o antigo Código do Cliente quanto o novo Número da Unidade Consumidora para acessar os serviços disponibilizados pela distribuidora.
Após o fim do período de transição, o número de 15 dígitos passará a ser o identificador oficial da unidade consumidora. A orientação é que os clientes observem a nova numeração nas próximas faturas e passem a utilizá-la gradualmente nos atendimentos e solicitações de serviços.