Geral
Publicado em 03/06/2026, às 12h58 Imagem ilustrativa: Reprodução/Magnific José Nilton Jr.
Um erro de diagnóstico que aconteceu em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) levou à condenação do Município de Macaíba ao pagamento de indenização por danos morais a um paciente cujo quadro clínico se agravou, resultando na necessidade de intervenção cirúrgica.
Após sofrer um acidente de bicicleta em fevereiro de 2023, um menor de idade buscou atendimento em uma UPA da cidade com queixa de dor no tornozelo. Ainda de acordo com os autos do processo, o paciente foi submetido a um exame de raio-X durante o atendimento inicial.
Mesmo assim, o menor recebeu o diagnóstico de entorse no tornozelo e foi liberado da unidade de saúde com prescrição de medicamentos. A situação só mudou após 45 dias depois, quando o menor retornou à mesma UPA ainda sentindo dores. Na nova avaliação, um profissional identificou que, na verdade, o paciente apresentava uma fratura que não havia sido diagnosticada anteriormente.
Após a descoberta da fratura, o paciente foi encaminhado com urgência para atendimento especializado. No mesmo dia, ele precisou ser submetido a um procedimento cirúrgico para corrigir o problema.
Ainda segundo o processo, o agravamento da lesão tornou necessária a implantação de pinos e placas para estabilizar a região afetada. A ação judicial apontou que a demora no diagnóstico adequado contribuiu diretamente para o agravamento do quadro clínico, aumentando a complexidade do tratamento e deixando sequelas permanentes.
A Justiça também destacou que os documentos anexados ao processo foram suficientes para comprovar a falha médica e a relação entre o atendimento inadequado e os danos sofridos pelo paciente.
Entre as provas consideradas pela Justiça estavam prontuários médicos, exames de imagem e relatórios clínicos produzidos durante o tratamento. Diante do conjunto de evidências, o magistrado entendeu que não havia necessidade de realização de perícia médica complementar para esclarecer os fatos.
Na decisão, a Justiça também reforçou que a responsabilidade do ente público, em situações como essa, é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa dos agentes envolvidos.
Para os desembargadores, bastou a demonstração do dano sofrido pelo paciente e do vínculo entre esse prejuízo e a falha no atendimento prestado pela rede municipal de saúde. Com isso, ficou configurado o dever de indenizar pelos prejuízos causados ao menor.
O Município de Macaíba recorreu da sentença de primeira instância, que havia fixado indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. No entanto, ao julgar o recurso, a Justiça decidiu manter integralmente a condenação.
Com a decisão, o município continuará obrigado a pagar a indenização ao paciente em razão dos danos decorrentes do diagnóstico incorreto e do agravamento da lesão que culminou na necessidade de cirurgia.