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Publicado em 13/10/2025, às 13h18 Reprodução/Freepik Giovana Gurgel
Enquanto o país celebrava o Dia das Crianças neste domingo (12), uma nova pauta ganhou destaque nas discussões sobre o futuro da infância: a proteção no ambiente virtual.
Após denúncias do youtuber Felipe Bressanim, conhecido como Felca, sobre a superexposição de menores nas redes sociais, o governo sancionou em setembro a Lei nº 15.211/2025, apelidada de “Lei Felca”, criando o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, ou ECA Digital.
A norma estabelece novas regras para empresas de tecnologia, que agora devem garantir configurações de alta proteção de dados, ferramentas de supervisão parental e mecanismos de combate a conteúdos nocivos, como assédio, pornografia e exploração sexual.
A legislação passa a valer em março de 2026 e representa um avanço significativo na proteção da dignidade de crianças e adolescentes na internet.
Com o ECA Digital, o Brasil se torna um dos primeiros países da América Latina a adotar um estatuto específico para defesa da infância em ambientes digitais, fortalecendo o combate à adultização e à exposição precoce de menores nas redes.
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Antes mesmo da nova lei, decisões judiciais já indicavam um endurecimento nas regras para publicação de conteúdos envolvendo menores.
A 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, por exemplo, determinou que Facebook e Instagram só podem divulgar materiais de caráter artístico com crianças ou adolescentes mediante autorização judicial. O descumprimento pode gerar multa de até R$ 50 mil por menor.
Com a sanção da Lei Felca, essas determinações passam a ter respaldo legal mais amplo. A partir de agora, plataformas digitais terão de seguir diretrizes específicas para evitar violações de direitos, com foco em ambientes acessíveis a menores, como jogos e aplicativos.
O texto deixa claro que qualquer produto ou serviço digital “direcionado a crianças e adolescentes ou de acesso provável por eles” está sujeito às novas exigências legais.
Entre as principais inovações da legislação estão a obrigatoriedade de verificação confiável de idade, a criação de ferramentas de controle parental e a exigência de vínculo com responsável legal em contas de usuários com menos de 16 anos.
Também passa a ser responsabilidade das plataformas remover rapidamente conteúdos nocivos, como exploração sexual, bullying e discursos de ódio.
A lei proíbe ainda a publicidade direcionada baseada em perfilamento comportamental e impõe restrições a jogos eletrônicos que contenham práticas de monetização agressivas, como as “caixas de recompensa” (loot boxes), quando voltados a menores de idade.
Essas medidas, segundo especialistas, podem redefinir o modo como empresas de tecnologia operam no Brasil, especialmente no que se refere à coleta e ao uso de dados de menores.
Para o advogado e mestre em Direito Armindo Madoz, a Lei 15.211/2025 representa um marco histórico na defesa das crianças e adolescentes. Ele destaca que o ECA Digital amplia a proteção integral prevista na Constituição Federal ao reconhecer os riscos da era tecnológica.
“O ECA Digital entende que a internet não é só um espaço de aprendizado e socialização, mas também de vulnerabilidades sérias, como a coleta abusiva de dados e a erotização precoce. Essa legislação vem para impor deveres às plataformas”, afirma o jurista e docente da Estácio.
Apesar do entusiasmo, Madoz ressalta que a aplicação prática da lei ainda deve ser observada com cautela.
“A sociedade está totalmente mediada pela tecnologia. O legislador acertou ao criar uma norma que aproxima o Direito da realidade digital”, conclui.
Classificação Indicativa: Livre