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Publicado em 16/10/2026, às 16h24 Imagem ilustrativa: Reprodução/PMRN José Nilton Jr.
O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) autorizou um mandado de segurança para um policial militar que desejava manter seu vínculo com a Polícia Militar enquanto participava do curso de formação para assumir o cargo de policial civil. Com a decisão, o Estado do RN terá que conceder a agregação, medida que permite o afastamento temporário das funções militares sem perda da remuneração ou do tempo de serviço.
A solicitação havia sido negada pelo Comando-Geral da Polícia Militar, que fundamentou a decisão em pareceres da Seção Jurídica da corporação e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). O caso chegou ao Judiciário após o impasse sobre a possibilidade de o servidor frequentar a formação sem precisar deixar a instituição militar.
Durante a análise, o Estado defendeu que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aplicado aos militares federais, não deveria ser estendido aos integrantes das forças estaduais. A administração também sustentou que o policial precisaria optar por uma licença sem remuneração ou pelo desligamento voluntário da corporação para participar do curso.
Ao examinar o processo, o desembargador Claudio Santos, relator do caso, destacou que o curso de formação não representa uma escolha facultativa do candidato, mas uma etapa obrigatória e eliminatória para que ele possa assumir o novo cargo público.
Na avaliação do magistrado, obrigar o policial a abandonar a corporação ou abrir mão temporariamente do salário para cumprir essa exigência impõe uma dificuldade desproporcional ao servidor. O entendimento considera as garantias constitucionais de igualdade e de amplo acesso aos cargos públicos.
A agregação é uma modalidade de afastamento temporário prevista para situações específicas, permitindo que o policial militar deixe de exercer suas atribuições habituais sem romper definitivamente o vínculo com a corporação. Entre as hipóteses previstas estão afastamentos prolongados para tratamento de saúde, exercício de determinadas funções públicas civis e participação em formação para outro cargo público.
No caso analisado, o tribunal entendeu que exigir a exoneração ou uma licença sem remuneração representaria uma limitação excessiva ao direito de acesso a outra função pública. Por esse motivo, determinou que o Estado permita a agregação do militar durante o período de formação para a carreira de policial civil.
Com a decisão, o policial poderá prosseguir no processo de ingresso na nova carreira sem precisar se desligar da Polícia Militar ou abrir mão da remuneração nos termos questionados no processo. A medida busca conciliar a participação na formação obrigatória com a manutenção do vínculo funcional do servidor.