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Justiça manda apagar posts após vídeo de briga ultrapassar 650 mil visualizações em Natal

A Justiça de Natal ordenou a retirada de publicações que expuseram a imagem de uma cuidadora após desentendimento em supermercado  |  Foto: Reprodução

Publicado em 18/08/2026, às 17h40   Foto: Reprodução   Giovana Gurgel

A Justiça determinou a retirada imediata de publicações feitas por uma criadora de conteúdo digital que expuseram a imagem de uma cuidadora de idosos após uma discussão em um supermercado da zona Norte de Natal. A decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Natal também proibiu novas postagens com o nome ou a imagem da autora da ação e determinou que o estabelecimento forneça imagens das câmeras de segurança do dia do episódio.

A mulher afirma ter sido vítima de agressões verbais e de uma tentativa de atropelamento no estacionamento do supermercado, em 2 de maio de 2026. Segundo o processo, ela estava acompanhada do companheiro quando ocorreu o desentendimento, que teria continuado dentro do estabelecimento.

Após a discussão, a ré, apresentada no processo como criadora de conteúdo digital, teria filmado a autora e publicado os vídeos nas redes sociais. Conforme relatado na ação, as postagens atribuíram à cuidadora comportamentos considerados falsos e provocaram grande repercussão, resultando no que ela classificou como um “linchamento virtual” e em forte abalo psicológico.

Vídeos ganham grande repercussão

Na decisão, a juíza Valéria Maria Lacerda Rocha considerou que havia elementos suficientes para justificar a intervenção imediata da Justiça. Entre as provas apresentadas estão vídeos e capturas de tela das publicações feitas nas redes sociais.

Um dos conteúdos, segundo os autos, já havia ultrapassado 650 mil visualizações. A magistrada também destacou que as publicações realizadas no Instagram e no Facebook continham um apelo direcionado aos seguidores da ré: “vamos fazer ela ficar famosa”.

Para a juíza, a mensagem demonstra a intenção de ampliar a exposição da autora de maneira negativa e vexatória. A decisão apontou ainda que a permanência dos conteúdos na internet aumenta o risco de novos compartilhamentos e prolonga possíveis danos aos direitos de personalidade da mulher.

Justiça determina preservação das provas

Além da remoção das publicações, a Justiça determinou que a ré se abstenha de realizar novos conteúdos envolvendo o nome ou a imagem da autora. O descumprimento poderá resultar na adoção de medidas coercitivas.

O supermercado também foi acionado judicialmente. A unidade deverá fornecer, no prazo de dez dias, as imagens das câmeras de segurança internas e do estacionamento referentes ao dia em que ocorreu o conflito.

A magistrada ressaltou que a preservação das gravações é urgente porque imagens de sistemas de segurança de estabelecimentos comerciais podem ser apagadas depois de determinado período. Segundo a decisão, a medida busca evitar a perda de provas consideradas fundamentais para o esclarecimento dos fatos.

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TagsBrigaCuidadora de idososAgressões verbais