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Justiça do Trabalho dá passo inédito para alcançar quem a sociedade não vê; entenda

A nova política do CSJT visa ampliar o acesso à Justiça e combater desigualdades sociais, focando em pessoas em situação de rua  |  © José Cruz/Agência Brasil

Publicado em 29/10/2025, às 13h22   © José Cruz/Agência Brasil   Giovana Gurgel

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou, nesta segunda-feira (27), a criação da Política Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades, medida que passa a valer em todos os tribunais trabalhistas do país.

A iniciativa tem como foco ampliar o acesso à Justiça, combater desigualdades e promover oportunidades de trabalho digno para um dos grupos mais vulneráveis da sociedade.

A política leva em consideração fatores como raça, gênero e demais vulnerabilidades sociais que afetam diretamente essa população.

Com a aprovação, todos os tribunais trabalhistas brasileiros deverão implementar ações voltadas à inclusão e à proteção das pessoas em situação de rua, garantindo acolhimento e acompanhamento adequados.


Atendimento humanizado e desburocratizado

A medida segue as diretrizes nacionais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reforçando o compromisso do Poder Judiciário com a promoção da cidadania.

De acordo com o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do CSJT, ministro Vieira de Mello Filho, a política reafirma a função social da Justiça do Trabalho.

“Alguns tribunais já tinham políticas semelhantes, mas ainda eram poucos. Agora, a iniciativa se expande nacionalmente”, afirmou o ministro.

Ele destacou que os tribunais deverão oferecer atendimento prioritário, humanizado e desburocratizado, com equipes especializadas, preferencialmente multidisciplinares, para o acolhimento de pessoas em situação de rua.


Compromisso com a cidadania

A Política Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua representa um avanço institucional na luta contra a exclusão social, aproximando o Judiciário das demandas reais da população.

A expectativa é que a medida contribua para a redução das barreiras de acesso à Justiça, promovendo mais dignidade e visibilidade a um grupo historicamente marginalizado.

Classificação Indicativa: Livre


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