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Publicado em 13/06/2026, às 18h12 Ranyere Fonseca
Os candidatos inscritos no concurso público da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN) para o preenchimento de vagas nos quadros de saúde e de música podem preparar o documento de identificação e a caneta. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) acolheu um recurso de urgência protocolado pelo Governo do Estado e autorizou a aplicação regular das provas objetivas para este domingo (14), derrubando a decisão em primeira instância que havia paralisado o certame.
A suspensão temporária havia sido determinada na quinta-feira (11) pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal. A magistratura atendeu a um pedido de liminar feito pela Defensoria Pública do Estado (DPE-RN), que questionava critérios do edital relacionados à aplicação das cotas raciais e à reserva de vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD). No entanto, o entendimento da presidência da Corte Estadual reverteu o bloqueio a tempo.
Ao analisar o pedido de suspensão de liminar feito pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), o Tribunal de Justiça considerou que interromper o processo seletivo a poucos dias da sua execução traria graves prejuízos de ordem administrativa, institucional e financeira.
Déficit histórico: a carência de pessoal técnico na Diretoria de Saúde da Polícia Militar arrasta-se desde o ano de 2000, quando a estrutura foi criada por lei, comprometendo a reestruturação do atendimento médico aos militares e a própria prestação do serviço de segurança pública.
Logística avançada: toda a máquina organizacional para a execução do certame já se encontrava montada e paga, incluindo a locação de prédios, contratação de fiscais, equipes de apoio, segurança armada e o transporte dos malotes de prova.
Prejuízo financeiro: o cancelamento repentino geraria um severo impacto financeiro para o erário e para a banca organizadora, abrindo precedentes jurídicos para uma enxurrada de ações indenizatórias por parte dos candidatos que gastaram com deslocamento e hospedagem.