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Justiça dá prazo ao Governo do RN para reativar programa de proteção a crianças ameaçadas; entenda

Com a suspensão da parceria, o Rio Grande do Norte ficou impossibilitado de receber novos casos de crianças e adolescentes ameaçados de morte  |  Reprodução/Freepik

Publicado em 07/08/2026, às 13h57   Reprodução/Freepik   José Nilton Jr.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos adote, com urgência, as medidas necessárias para restabelecer o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM) no estado.

A recomendação foi expedida pela 21ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal após a interrupção da execução regular do programa, ocasionada pelo encerramento da vigência do Termo de Colaboração nº 002/2025, em 14 de julho.

Programa está sem execução regular desde julho

De acordo com o Ministério Público do RN, a parceria com a Cáritas Diocesana de Caicó foi encerrada e, desde 15 de julho, o programa está sem um instrumento jurídico válido para garantir sua continuidade.

Com a suspensão da parceria, o Rio Grande do Norte ficou impossibilitado de receber novos casos de crianças e adolescentes ameaçados de morte. Temporariamente, os atendimentos passaram a ser conduzidos pelo Núcleo Técnico Federal.

O Ministério Público Estadual também destacou que a Cáritas Diocesana de Caicó já manifestou formalmente interesse em continuar executando o programa.

Recomendação prevê nova parceria e garantia de recursos

No documento, o MPRN orienta a secretaria estadual a concluir os trâmites para firmar um novo termo de colaboração com a Cáritas Diocesana de Caicó ou com outra organização devidamente habilitada para executar o serviço.

A recomendação também prevê que o novo acordo assegure um fluxo financeiro contínuo, evitando novas interrupções e garantindo a manutenção do atendimento a crianças e adolescentes em situação de grave ameaça.

A Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos terá 30 dias para informar ao Ministério Público as providências adotadas e apresentar a documentação comprobatória. Caso a recomendação não seja cumprida, o Ministério Público poderá adotar as medidas judiciais cabíveis.

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