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Publicado em 28/09/2026, às 12h46 Reprodução/iStock José Nilton Jr.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que o Município de Tenente Ananias regularize os procedimentos utilizados para contratar, fiscalizar e pagar anúncios publicitários veiculados em blogs e sites privados. A medida foi expedida pela Promotoria de Justiça de Marcelino Vieira, que deu prazo de 20 dias úteis para que a gestão informe se irá cumprir as recomendações.
A atuação do MPRN teve origem em um procedimento instaurado para acompanhar os repasses de recursos públicos destinados à publicidade. A preocupação da Promotoria é estabelecer critérios objetivos para a escolha dos veículos de comunicação e evitar contratações baseadas em critérios subjetivos, relações pessoais ou situações que possam resultar em promoção individual de autoridades.
Entre as medidas recomendadas está a abertura de processo administrativo antes da contratação dos meios de comunicação. A documentação deverá apresentar os fundamentos utilizados para selecionar cada veículo que receberá recursos públicos.
A escolha deverá considerar informações verificáveis sobre alcance e audiência. Segundo a recomendação, a administração não deve utilizar exclusivamente métricas apresentadas pelos próprios veículos como justificativa para a contratação.
O município também deverá indicar um responsável pelo acompanhamento da execução dos contratos. Os procedimentos de contratação precisam observar a legislação aplicável e apresentar justificativas específicas tanto para a escolha do fornecedor quanto para a adequação dos valores pagos.
Outra exigência é a elaboração de um plano de mídia, com critérios capazes de demonstrar como os recursos destinados à publicidade serão distribuídos entre os veículos selecionados.
O MPRN recomendou ainda o reforço da transparência das contratações, com a divulgação das informações no Portal da Transparência do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas.
Os pagamentos deverão estar vinculados à apresentação de relatórios que comprovem efetivamente a veiculação dos anúncios. A documentação deverá conter, entre outras informações, links e registros detalhados das inserções realizadas.
A Promotoria também reforçou que a publicidade institucional deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, conforme os princípios que regem a comunicação oficial.
Por isso, os materiais divulgados pelo poder público não devem utilizar nomes, símbolos, imagens, slogans, cores, marcas ou outros elementos capazes de caracterizar promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.