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Publicado em 20/03/2026, às 13h29 Aldair Santos/WSL José Nilton Jr.
A Justiça potiguar, por meio da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, rejeitou uma Ação Civil Pública movida pela Associação dos Moradores de Areia Preta, que pedia a suspensão de eventos na Praia de Miami.
Na ação, a entidade alegava que os eventos estariam causando impactos negativos à população, como poluição, ruídos excessivos, superlotação e danos ambientais.
Além da suspensão das atividades, a associação também solicitava medidas estruturais e administrativas para melhorar a fiscalização e o ordenamento da área, bem como indenização por danos morais coletivos.
O Município de Natal sustentou que a área em questão é bem público da União, o que limitaria sua atuação em determinadas frentes.
A gestão municipal também afirmou que os eventos foram autorizados dentro da legalidade, sem comprovação de danos ambientais ou riscos que justificassem intervenção judicial.
Já o Estado do Rio Grande do Norte argumentou que não possui responsabilidade direta sobre as demandas apresentadas e pediu sua exclusão do processo.
Segundo a Justiça, não houve omissão por parte do Município ao delegar aos organizadores dos eventos responsabilidades como limpeza, segurança e higiene.
Além disso, a sentença destacou que a associação não apresentou provas técnicas suficientes que comprovassem dano ambiental coletivo relevante ou risco iminente.
Também foi observado que os relatos se limitaram a queixas pontuais, sem respaldo técnico que justificasse a suspensão dos eventos.
A decisão também apontou que questões envolvendo faixa de praia, por se tratar de bem da União, são de competência da Justiça Federal.
Nesse contexto, a atuação da Justiça Estadual ocorre apenas em situações específicas, sem conflito com a jurisdição federal.
Diante disso, a Justiça julgou improcedente a ação e afastou a possibilidade de manutenção da liminar anteriormente concedida contra o Município.