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Publicado em 01/09/2026, às 13h27 Foto: Magnific Giovana Gurgel
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) anulou a desclassificação de uma candidata surda em um processo seletivo para o cargo de Professor Intérprete de Libras em Caraúbas, no Oeste potiguar, e determinou que ela passe por uma nova entrevista técnica com condições adequadas de acessibilidade. A decisão é da Vara Única da Comarca de Caraúbas e foi proferida pelo juiz Rafael Cunha em mandado de segurança.
A candidata concorria a uma vaga destinada a pessoas com deficiência no Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal do Desenvolvimento da Educação e do Desporto de Caraúbas. No momento da inscrição, ela apresentou a documentação exigida, incluindo laudo médico que comprovava deficiência auditiva profunda e exame de audiometria.
Durante a entrevista, a candidata solicitou a presença de um intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras), mas o pedido não foi atendido. Segundo os autos, a comissão organizadora alegou que não havia providenciado o profissional necessário para acompanhar a avaliação.
Sem o suporte adequado para se comunicar com a banca, a candidata recebeu nota inferior aos 50 pontos exigidos pelo processo seletivo e acabou desclassificada. Depois do resultado, ela apresentou recurso administrativo solicitando uma nova entrevista com recursos de acessibilidade.
O pedido, porém, foi rejeitado pela organização do processo seletivo. A banca alegou que a candidata não havia apresentado um pedido formal de atendimento especial dentro do prazo estabelecido pelo edital.
Ao analisar o caso, o juiz Rafael Cunha entendeu que a própria documentação apresentada pela candidata no momento da inscrição já demonstrava sua condição e permitia à organização identificar a necessidade de medidas destinadas a garantir sua comunicação durante a avaliação.
Na decisão, o magistrado destacou que a candidata tinha direito a ser avaliada em condições compatíveis com sua deficiência. Para ele, realizar uma entrevista com uma pessoa com surdez profunda bilateral diante de avaliadores ouvintes que não dominavam Libras criou uma barreira de comunicação capaz de comprometer a própria avaliação.
“A banca examinadora tinha plena ciência de que a candidata se qualificava como pessoa com deficiência e que necessitava de canais de comunicação adequados para ser devidamente avaliada”, afirmou o juiz.
Rafael Cunha também ressaltou que a garantia de acessibilidade em concursos e processos seletivos promovidos pelo poder público não é uma medida opcional. A administração deve adotar os recursos necessários para assegurar que candidatos com deficiência tenham condições de participar das etapas de avaliação em igualdade com os demais concorrentes.
Com a decisão judicial, a desclassificação foi anulada e o município deverá convocar novamente a candidata para a entrevista técnica. A nova avaliação deverá contar com um intérprete de Libras habilitado ou com uma banca formada por avaliadores que dominem a língua de sinais.
A determinação busca impedir que uma dificuldade de comunicação volte a interferir na análise do desempenho da candidata. A avaliação deverá ocorrer em condições que permitam à banca examinar suas competências sem que a ausência de acessibilidade funcione como obstáculo.