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Homem passa mais de um ano em hostel sem pagar e acaba condenado pela Justiça no RN; entenda o caso

Um homem foi condenado a pagar R$ 3.160 após ficar mais de um ano em um hostel em Natal sem quitar suas diárias  |  TV Globo/Reprodução

Publicado em 01/07/2026, às 19h29   TV Globo/Reprodução   Jussier Lucas

Um homem foi condenado pela Justiça do Rio Grande do Norte após permanecer hospedado por mais de um ano em um hostel de Natal sem quitar as diárias. A decisão determina que ele pague R$ 3.160 à proprietária do estabelecimento, valor referente à dívida acumulada durante o período de hospedagem.

A sentença foi proferida pelo 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal. O juiz responsável pelo caso entendeu que houve descumprimento do contrato firmado entre as partes, reconhecendo o direito da empresária de receber pelos serviços prestados.

Segundo o processo, o hóspede chegou ao local em maio de 2024 e permaneceu até julho de 2025. Embora inicialmente realizasse os pagamentos, as diárias, fixadas em R$ 80, deixaram de ser quitadas ao longo da estadia, gerando o débito reconhecido pela Justiça.

Proprietária também alegou prejuízo com transferências via Pix

Além da cobrança pelas diárias, a proprietária afirmou ter transferido R$ 1,5 mil ao homem após ser convencida a participar de supostas apostas esportivas. De acordo com o relato, ele prometia que os investimentos renderiam um prêmio de R$ 45 mil, valor que também serviria para quitar a dívida da hospedagem.

A empresária realizou duas transferências via Pix, nos valores de R$ 1 mil e R$ 500, para contas indicadas pelo hóspede. No entanto, afirmou que nunca recebeu qualquer retorno financeiro nem o pagamento prometido.

O réu não apresentou defesa durante a tramitação do processo, o que levou à decretação de sua revelia.

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Justiça negou devolução do dinheiro das apostas

Apesar de reconhecer a dívida referente às diárias, a Justiça rejeitou o pedido de devolução dos R$ 1,5 mil enviados por Pix. Segundo a decisão, não houve comprovação de que a proprietária tenha sido vítima de fraude ou coagida a realizar as transferências.

Na sentença, o magistrado destacou que as relações contratuais devem ser pautadas pela boa-fé e que o não pagamento pelos serviços de hospedagem caracteriza violação desse princípio, justificando a condenação ao pagamento da dívida acumulada.

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