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Gestores têm até 31 de dezembro para enviar ao TCE informações sobre emendas parlamentares

A resolução proíbe práticas que dificultem o controle das emendas, assegurando transparência e acesso às informações orçamentárias.  |  Reprodução

Publicado em 29/11/2025, às 19h54   Reprodução   BNews Natal Redação

Os municípios e o Estado do Rio Grande do Norte têm até o dia 31 de dezembro para enviar ao Portal do Gestor do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) informações sobre a rastreabilidade e transparência das emendas parlamentares estaduais e municipais. 


A obrigação está prevista na Resolução nº 034/2025 aprovada pelo plenário do Tribunal, que regulamenta a fiscalização das emendas.


A regra atende ao novo artigo 163-A da Constituição Federal e às determinações do Supremo Tribunal Federal na ADPF 854, que obrigam a divulgação clara, precisa e de fácil acesso das informações orçamentárias. 


O envio dos dados é condição obrigatória para que as prefeituras possam executar emendas a partir de 1º de janeiro de 2026.


Conforme a Resolução, os gestores precisam demonstrar que seus sistemas orçamentários e plataformas de transparência estão preparados para permitir o acompanhamento integral do ciclo das emendas, desde a indicação do parlamentar até a comprovação da última despesa.


As prefeituras e o Estado devem preencher, no Portal do Gestor, um formulário eletrônico informando a situação de implantação das exigências previstas no artigo 6º da Resolução. 


O documento deve ser assinado eletronicamente pelo ordenador de despesa e pelo chefe da Controladoria.


Entre as exigências da resolução estão:


· a existência de plataforma digital exclusiva para divulgação das emendas;


·  adequação dos sistemas contábeis e financeiros para rastrear cada recurso;


·  identificação contábil padronizada das emendas; mecanismos de transparência ativa, com divulgação de dados completos sobre objeto, valores, cronograma, contratos, notas fiscais e execução da despesa;


· definição da unidade responsável pela governança das informações.


Após o envio, o Tribunal realizará a validação dos dados e, caso estejam em conformidade, emitirá uma certidão de regularidade, com validade de 180 dias.


A certificação deverá ser anexada aos processos administrativos que tratam da execução das emendas no exercício de 2026.


Na prática, isso significa que os entes públicos deverão disponibilizar ao cidadão e aos órgãos de controle dados como: autor da emenda, objeto do gasto, plano de trabalho, valores, localidade beneficiada, cronograma, licitações, contratos, notas de empenho, liquidação e ordem bancária de pagamento, tudo reunido em uma plataforma digital própria.


A resolução também veda práticas que dificultam o controle, como o uso de contas bancárias intermediárias, saques em espécie e qualquer mecanismo que impeça a identificação do fornecedor ou beneficiário final.


Ao publicar a Resolução nº 034/2025, o TCE estabeleceu que nenhuma emenda parlamentar poderá ser executada sem que se comprove o atendimento integral das medidas.

O Tribunal de Contas atuará de forma orientativa durante o processo de adequação.


A Secretaria de Controle Externo (SECEX) poderá emitir notas técnicas com esclarecimentos, enquanto a área de tecnologia do TCE promoverá ajustes nos sistemas internos para aprimorar o acompanhamento das emendas.

Classificação Indicativa: Livre


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