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Publicado em 17/08/2026, às 15h50 Chris Ryan/iStock Redação
O ex-prefeito de Macau, Túlio Bezerra Lemos, foi condenado por improbidade administrativa após a Justiça reconhecer irregularidades na nomeação de uma servidora para cargos comissionados durante sua gestão, em 2017. A decisão atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca.
De acordo com o processo, a servidora foi inicialmente nomeada para o cargo de Diretora da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável e, posteriormente, passou a ocupar a função de Assessora Especial na Secretaria de Infraestrutura.
As investigações apontaram que a mulher possuía apenas educação básica incompleta e desempenhava atividades operacionais no setor de compras da Prefeitura. Segundo o MPRN, as atribuições exercidas eram incompatíveis com as funções de direção e assessoramento previstas nos cargos comissionados que ela ocupou.
Na sentença, o Judiciário concluiu que o ex-prefeito tinha conhecimento da formação da servidora e, ainda assim, autorizou as nomeações sem o cumprimento dos requisitos mínimos exigidos para as funções.
A decisão também apontou que houve conduta intencional na autorização dos pagamentos relacionados aos cargos de confiança, sem que fossem efetivamente prestados os serviços técnicos de direção ou assessoramento correspondentes às funções.
Com isso, a Justiça reconheceu que a conduta provocou prejuízo aos cofres públicos do município de Macau e determinou a responsabilização do ex-gestor.
Como consequência da condenação, Túlio Bezerra Lemos deverá ressarcir aos cofres públicos de Macau o valor correspondente à diferença entre os salários pagos pelos cargos comissionados e a remuneração que seria devida à servidora no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.
O montante será atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da época em que ocorreram os fatos.
Além do ressarcimento, o ex-prefeito também foi condenado ao pagamento de multa civil em favor do Município de Macau, fixada em valor equivalente ao dano reconhecido pela Justiça.