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Publicado em 27/08/2026, às 13h10 Reprodução/Pixabay José Nilton Jr.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) considerou irregular, por unanimidade, a falta de repasses suficientes das contribuições previdenciárias ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de Goianinha durante o ano de 2023.
A decisão resultou na aplicação de multa de R$ 20.585,16 à então prefeita na época Hosanira Galvão e na determinação de medidas para regularizar a dívida e reduzir os impactos sobre o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema.
De acordo com os autos, foram identificados repasses inferiores aos valores devidos ao RPPS municipal. A então gestora foi intimada para apresentar defesa, mas não se manifestou no processo, sendo declarada revel.
Durante o julgamento, os conselheiros destacaram que as contribuições previdenciárias devem ser repassadas regularmente aos regimes próprios, já que os recursos são destinados ao pagamento de aposentadorias e demais benefícios dos servidores públicos.
Para a Primeira Câmara, a ausência ou insuficiência dos pagamentos compromete o equilíbrio financeiro e atuarial do regime previdenciário e contraria princípios estabelecidos pela Constituição Federal.
O colegiado também ressaltou que eventuais parcelamentos das dívidas não afastam a irregularidade identificada. Segundo o entendimento adotado, o parcelamento representa o reconhecimento do débito e não elimina a responsabilidade do gestor pelo atraso ou pela insuficiência dos repasses.
Com base na Lei Complementar Estadual nº 464/2012, os conselheiros determinaram a aplicação da multa de R$ 20.585,16 à ex-prefeita.
Além da penalidade, o TCE determinou que a Prefeitura de Goianinha adote, no prazo de 60 dias, as providências necessárias para regularizar a dívida previdenciária. O Município também deverá apresentar um plano de ação destinado à amortização do déficit atuarial do RPPS.
O atual gestor municipal terá ainda que comprovar ao Tribunal o cumprimento das determinações estabelecidas no julgamento. Caso as medidas não sejam adotadas, poderá ser aplicada multa diária de R$ 500, limitada ao teto previsto na legislação.