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Publicado em 11/04/2026, às 13h07 Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil Mayane Lins
Incluir dependentes na declaração do Imposto de Renda pode ser uma das formas mais eficientes de reduzir o valor a pagar ou aumentar a restituição. A estratégia é válida principalmente para quem é responsável pelo sustento da família.
Neste ano, a Receita Federal permite um abatimento de R$ 2.275,08 por dependente. No entanto, é preciso atenção às regras para evitar erros que podem levar o contribuinte à malha fina.
Podem ser incluídos como dependentes cônjuge ou companheiro(a), inclusive em união homoafetiva, desde que haja filho em comum ou convivência superior a cinco anos. Também entram filhos e enteados de até 21 anos, ou de qualquer idade em caso de incapacidade para o trabalho.
Filhos e enteados de até 24 anos também podem ser declarados, desde que estejam cursando ensino superior ou técnico. Já aqueles com deficiência podem ser incluídos independentemente da idade, desde que atendam aos critérios de renda estabelecidos pela Receita.
Outros familiares também podem entrar na lista, como irmãos, netos e bisnetos sob guarda judicial, além de pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos anuais de até R$ 28.467,20. Menores de até 21 anos criados e educados pelo contribuinte, com guarda judicial, e pessoas absolutamente incapazes sob tutela ou curatela também podem ser considerados dependentes.
Um ponto importante é que, ao incluir alguém como dependente, todos os rendimentos e bens dessa pessoa devem ser informados na declaração. A omissão dessas informações é uma das principais causas de retenção na malha fina. Além disso, quem é obrigado a declarar o próprio imposto não pode constar como dependente em outra declaração.
Outra dúvida comum envolve a diferença entre dependente e alimentando, pessoa que recebe pensão alimentícia determinada pela Justiça. Em regra, não é permitido que a mesma pessoa seja declarada nas duas categorias ao mesmo tempo.
A exceção ocorre apenas no ano em que há mudança de situação, quando o contribuinte pode declarar como dependente em parte do período e como alimentando em outra.
Os valores pagos a título de pensão alimentícia devem ser informados na declaração e podem ser deduzidos do imposto. Para isso, é necessário informar o CPF de quem recebe o benefício.
Gastos com saúde e educação dos dependentes também ajudam a reduzir o imposto devido. No caso da saúde, não há limite de dedução, desde que as despesas sejam comprovadas.
Já os gastos com educação têm um teto de dedução de R$ 3.561,50 por dependente. Entram nessa categoria despesas com ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior.
A orientação é reunir todos os documentos antes de preencher a declaração e revisar as informações com atenção para evitar inconsistências.