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Publicado em 05/12/2025, às 12h44 Os servidores em questão foram condenados à perda da função pública, ao ressarcimento integral do dano causado ao erário - Reprodução/TecBan José Nilton Jr.
A Justiça do Rio Grande do Norte condenou dois servidores públicos do estado por ambos terem praticado atos de improbidade administrativa relacionados a um esquema no qual estavam sendo inseridos dados fraudulentos no sistema de gestão financeira da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC).
Segundo a sentença, o esquema fraudulento teve como objetivo realizar o pagamento de maneira indevida de diárias de viagens, o que acabou resultando em um prejuízo total aos cofres públicos de R$ 157.964,36 mil. A investigação teve início a partir de um inquérito cívil apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).
Com a instauração de processo, constatou-se que foi incluído, de maneira fraudulenta, os nomes de pessoas que não eram servidores públicos e não integravam o quadro de funcionários da secretaria. Na fraude, essas pessoas apareciam como beneficiadas por diárias de viagens.
Essas pessoas que não faziam parte do quadro de funcionários público tinham seus dados colocados Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) por meio das senhas funcionais de dois servidores apontados como os responsáveis pelas fraudes.
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Essas senhas funcionais dos servidores condenados eram utilizadas para que fossem feitos os lançamentos fraudulentos. Os valores em questão eram direcionados para contas de terceiros que, de acordo com o processo, nem sabiam a origem dos depósitos. Entretanto, alguns desses terceiros firmaram acordos para restituir os recursos recebidos.
Durante a fase processual, foram colhidos depoimentos que revelaram que diversos envolvidos cederam suas contas bancárias ao esquema fraudulento sem ter a plena consciência do que estava sendo praticado. De acordo com a Justiça, todos relataram ter sido convencidos de que apenas disponibilizariam seus dados para recebimento de créditos legítimos.
Entretanto, consta na decisão que essa prática prolongada de fornecer contas e movimentar valores deveria levantar suspeitas em qualquer pessoa, especialmente levando em consideração as quantias repassadas e a frequência das operações. A Justiça entendeu que essa continuidade acabou demonstrando um certo grau de tolerância e omissão.
Ainda assim, a Justiça afirmou que a concepção da fraude partiu dos dois servidores da SEEC, considerados os articuladores do esquema. Eles tinham total conhecimento da ilegalidade e, mesmo assim, autorizaram cada pagamento fraudulento.
Com base nas provas apresentadas nos autos do processo, foi concluido que houve dolo e violação aos princípios da administração pública. Os servidores em questão foram condenados à perda da função pública, ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, ao pagamento de multa civil equivalente ao dobro do prejuízo, além da suspensão dos direitos políticos por dez anos.
Eles também ficam proibidos de contratar com o poder público pelo mesmo período. As sanções ainda dependem de eventual recurso, mas a sentença estabelece de forma clara que os réus atuaram conscientemente para desviar recursos destinados ao serviço público.