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Publicado em 08/12/2025, às 16h36 Com a comprovação da fraude, os cinco ex-gestores foram responsabilizados de forma solidária pelo esquema - Reprodução/iStock José Nilton Jr.
Cinco antigos gerentes e funcionários da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) foram condenados, após a Justiça confirmar que eles participaram de um esquema de improbidade administrativa envolvendo seguros automotivos inexistentes. A sentença apontou um prejuízo de R$ 8.284,00 aos cofres públicos.
As contratações fraudulentas desses contratos aconteceram entre os anos de 1999 e 2002. A decisão é da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal e atende a uma Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).
Segundo com o que foi apurado durante as investigações, os pagamentos receberam autorização para serem executados mesmo sem a devida emissão de apólices e notas fiscais regulares. Esses valores eram destinados ao suposto seguro saíam da Caern, mas o serviço jamais existiu.
O Ministério Público apontou também que a contratação foi feita sem licitação, o que reforçou a suspeita de irregularidades. A Justiça destacou que os pagamentos foram liberados mesmo com documentos forjados, situação que não poderia passar despercebida por gestores experientes. Ficou entendido que as as evidências revelaram a intenção clara de simular um contrato fictício.
No decorrer da ação, a Justiça autorizou o uso de provas reunidas em um processo criminal que já existia, como laudos de grafotecnia produzidos pelo ITEP e depoimentos colhidos sob contraditório. Essas provas ajudaram a detalhar como os documentos foram manipulados.
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Segundo informações presentes na sentença, cheques foram retirados por pessoas não autorizadas por meio de uma procuração irregular associada à empresa contratada. Os papéis falsificados foram utilizados para dar aparência de legalidade à operação, mas não cumpriam nenhum requisito padrão da administração pública.
Levando isso em consideração, ficou entendido pela Justiça que os réus não cometeram falhas administrativas comuns. A conduta foi dolosa, planejada e executada para causar prejuízo ao patrimônio público.
Com a comprovação da fraude, os cinco ex-gestores foram responsabilizados de forma solidária pelo esquema. O juiz afirmou que a falsificação era tão evidente que não era possível admitir desconhecimento por parte dos servidores de alto escalão envolvidos.
Os condenados terão de devolver, em conjunto, os R$ 8.284,00 desviados, corrigidos pelo IPCA-E e acrescidos de juros de 1% ao mês. Além disso, receberam multa civil equivalente ao dobro do valor do dano, totalizando R$ 16.496,00.