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Publicado em 02/11/2025, às 14h43 Foto: Carmem Felix BNews Natal Redação
Por ordem da justiça, os plantões nas áreas de obstetrícia e neonatologia no Hospital Regional da Mulher Parteira Maria Correia, em Mossoró, devem ser retomados, após a empresa responsável pelas escalas ter comunicado a suspensão dos serviços.
A decisão foi proferida neste sábado (1), determina que a Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância de Mossoró (APAMIM) e o Núcleo de Ginecologia e Obstetrícia de Mossoró (NGO) siga com os plantões por dois meses, contados a partir da notificação de rescisão feita em 27 de outubro. Com isso, o atendimento deve seguir até 27 de dezembro de 2025.
O Governo do Rio Grande do Norte ingressou com uma ação judicial solicitando tutela de urgência para impedir a suspensão dos plantões médicos de obstetrícia e neonatologia no Hospital da Mulher, em Mossoró.
Segundo a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), a decisão determina que a empresa retome integralmente o fornecimento de mão de obra médica no hospital, responsável pelo atendimento de gestantes e recém-nascidos na região Oeste Potiguar.
Na ação, o estado afirmou que a suspensão dos serviços colocaria em risco o atendimento à população e poderia causar desassistência na rede pública.
O juiz Rivaldo Pereira Neto, que estava de plantão na 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, decidiu que os serviços de obstetrícia e neonatologia devem continuar sendo prestados, mesmo sem um contrato formal vigente. Para o magistrado, trata-se de serviços essenciais, que precisam ser mantidos até que o Estado assegure uma transição adequada ou firme um novo contrato.
"As empresas devem continuar a prestar os serviços médicos de assistência obstétrica e neonatal conforme a remuneração atual, pelo prazo de dois meses", disse o magistrado.
O juíz também determinou que, se o atendimento já tiver sido interrompido, os serviços devem ser restabelecidos imediatamente, em um prazo máximo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$100 mil.
A decisão ainda prevê que, após dois meses, as empresas contratadas poderão suspender as atividades, sem necessidade de novo aviso, caso o Estado não regularize a situação contratual até lá.