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Publicado em 12/03/2026, às 14h08 Reprodução/Cosern José Nilton Jr.
A Justiça potiguar, por mei da 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, determinou a suspensão de uma cobrança de R$ 22.044,66 feita pela Neoenergia Cosern contra um morador de Mossoró, município que fica no interior do Rio Grande do Norte.
De acordo com os autos, o consumidor relatou no processo ter sido surpreendido por duas faturas de energia elétrica consideradas muito acima do seu padrão de consumo. A primeira, de outubro de 2025, chegou ao valor de R$ 18.157,67, enquanto a segunda, relativa a novembro do mesmo ano, foi de R$ 3.886,99.
Somadas, as cobranças totalizaram R$ 22.044,66, valor que, de acordo com o cliente, está muito distante de sua média mensal de consumo, que costumava girar em torno de R$ 120.
Também consta nos autos que o consumidor afirmou que é beneficiário da modalidade conhecida como Tarifa Branca, que oferece preços diferenciados para o consumo de energia em determinados horários do dia.
Ele também declarou que manteve a mesma rotina de utilização da energia elétrica em sua residência e que não houve mudanças significativas que justificassem o aumento repentino nas faturas.
Ao procurar a concessionária para esclarecer a situação, o cliente relatou ter sido informado sobre um parcelamento de dívida, algo que afirma não ter solicitado ou autorizado.
Segundo informações presentes no processo, mesmo após entrar em contato com a empresa, o consumidor não recebeu explicações técnicas sobre a origem dos valores cobrados. Levando isso em consideração, ele recorreu à Justiça alegando também o risco de ter o nome inscrito em cadastros de inadimplentes em razão da dívida contestada.
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, a Justiça destacou que o artigo 300 do Código de Processo Civil do Brasil exige a presença de probabilidade do direito e risco de dano para a concessão da medida.
A Justiça destacou que os documentos apresentados indicam grande discrepância entre o histórico de consumo do cliente e os valores cobrados nas faturas questionadas.
Também foi ressaltado que, embora tenha sido mencionada a existência de um parcelamento de dívida, não foram apresentados detalhes sobre a origem ou a composição do valor.
Segundo a Justiça, a cobrança aparentemente desproporcional, sem justificativa técnica clara e incompatível com o histórico de consumo, demonstra plausibilidade suficiente para a concessão da tutela de urgência.
Com base nesses fundamentos, a decisão determinou a suspensão imediata da cobrança dos débitos.
A concessionária também foi proibida de interromper o fornecimento de energia elétrica em razão desses valores e ordenou que, caso o nome do consumidor tenha sido incluído em cadastros de proteção ao crédito, seja feita a exclusão imediata.