Geral
Publicado em 16/07/2026, às 12h44 Reprodução/Magnific Giovana Gurgel
Um consumidor garantiu na Justiça o direito de ser reembolsado após comprar um console de videogame anunciado como novo e receber um produto com lacre rompido, embalagem danificada e sinais de uso. A decisão determina que uma plataforma de vendas on-line e a loja responsável pela comercialização devolvam, de forma solidária, o valor de R$ 2.855,90 pago pelo equipamento.
Segundo o processo, o videogame foi adquirido na modalidade full, em que a plataforma de vendas on-line é responsável pelo armazenamento e pela entrega do produto. Ao receber a encomenda, o comprador constatou que o lacre de segurança havia sido cortado e removido, indicando que o aparelho já havia sido manuseado.
Além do lacre violado, a embalagem apresentava rasgos, amassados e deformações estruturais. O consumidor também afirmou que o console possuía marcas de uso e que a loja não encaminhou a nota fiscal da compra.
Após identificar os problemas, o cliente tentou resolver a situação diretamente com a loja, mas não obteve solução, apesar de diversos contatos. Em seguida, acionou a plataforma de vendas on-line para solicitar a devolução do produto e o reembolso, porém o pedido foi negado sob a justificativa de que as provas apresentadas eram insuficientes e de que a empresa atuava apenas como intermediadora da venda.
Ao analisar o caso, o juiz Rafael Barbosa entendeu que a plataforma integra a cadeia de fornecimento, já que é responsável pelo armazenamento e envio do produto ao consumidor quando a venda ocorre na modalidade full.
Na sentença, o magistrado destacou que as fotografias anexadas ao processo comprovaram que o console foi entregue com lacres rompidos e a embalagem severamente danificada. Também observou que o pedido de devolução foi formalizado pelo consumidor no mesmo dia do recebimento da mercadoria.
De acordo com a decisão, a plataforma de vendas on-line não apresentou provas capazes de desmentir as alegações do consumidor nem demonstrou que o videogame foi entregue em perfeitas condições ou como um produto novo.
Diante das evidências, o juiz condenou a plataforma de vendas on-line e a loja ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 2.855,90, correspondente à restituição integral do valor desembolsado pelo consumidor. A sentença estabelece ainda que a quantia deverá ser corrigida monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).