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Publicado em 31/08/2026, às 13h48 Imagem ilustrativa: Reprodução/InovaSocial José Nilton Jr.
A Justiça potiguar condenou um empresário ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais após ele acusar, sem provas, uma mulher de ter furtado produtos de seu estabelecimento. A decisão considerou que a abordagem provocou constrangimento e atingiu a honra da consumidora.
O caso ocorreu em janeiro do ano passado, quando a mulher fazia compras em um supermercado em Natal. Conforme os autos, o proprietário do estabelecimento se aproximou da cliente e afirmou que ela não poderia permanecer no local porque teria sido vista praticando furtos anteriormente.
A consumidora informou que estava sendo confundida com outra pessoa. Uma funcionária do supermercado interveio e comunicou ao empresário que ele havia cometido um engano. Diante da situação, ele pediu desculpas e deixou o local.
Mesmo com o pedido de desculpas, a mulher relatou ter ficado abalada e envergonhada durante a situação. Ela interrompeu as compras e foi ao caixa apenas para pagar pelos produtos que já estavam no carrinho.
Três dias depois, segundo os autos, o empresário voltou a procurá-la e reconheceu que havia cometido um erro. Após analisar as imagens das câmeras de segurança, ele constatou que a cliente não era a pessoa responsável pelo furto que havia motivado a abordagem.
Na ação judicial, a mulher afirmou ter sido vítima de uma acusação pública e injustificada de crime, o que teria provocado humilhação e sofrimento emocional. Ela também alegou ter sofrido uma abordagem de caráter homofóbico, acusação que não foi comprovada durante o processo.
A empresa, por sua vez, confirmou que o proprietário abordou a consumidora, mas sustentou que a conversa ocorreu de maneira discreta e que os pedidos de desculpas seriam suficientes para afastar eventual dano moral. A defesa também negou a ocorrência de homofobia e pediu a improcedência da ação ou a redução do valor da indenização.
Ao analisar o caso, a Justiça concluiu que houve conduta ilícita ao acusar injustamente a mulher de um crime dentro do estabelecimento. Segundo a magistrada, a própria acusação falsa possui potencial para provocar dano moral, principalmente quando ocorre em ambiente público.
A decisão também considerou que não foram apresentadas provas de que outros clientes tenham ouvido a abordagem e que não havia elementos suficientes para comprovar a alegação de homofobia. Ainda assim, a Justiça entendeu que a declaração feita pelo empresário foi suficiente para caracterizar o dano moral.
As desculpas apresentadas pelo empresário, tanto no momento da abordagem quanto posteriormente, foram consideradas na definição do valor da indenização.