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Casal será indenizado após perder conexão internacional e passar madrugada em aeroporto

Atraso de voo de João Pessoa a Buenos Aires causou transtornos e perda de conexão, resultando em indenização judicial  |  Reprodução/Magnific

Publicado em 14/05/2026, às 13h38   Reprodução/Magnific   Giovana Gurgel

Um casal que perdeu a conexão para Buenos Aires após atraso em voo saindo de João Pessoa, na Paraíba, deverá ser indenizado em R$ 10 mil por danos morais por companhia aérea. A decisão também determinou o pagamento de R$ 924,40 por danos materiais. A sentença foi proferida pela juíza Luciana Lima Teixeira, do 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.

Segundo o processo, os passageiros tinham embarque programado de João Pessoa, na Paraíba, para Buenos Aires, na Argentina, com conexão em Guarulhos, em São Paulo. A chegada ao destino final estava prevista para às 21h30, mas uma falha relacionada à localização da bagagem despachada provocou a perda da conexão internacional.

Com isso, o casal só conseguiu seguir viagem em um novo voo disponibilizado pela empresa às 14h do dia seguinte, chegando ao destino aproximadamente 15 horas após o horário inicialmente previsto.

Passageiros relataram transtornos 

De acordo com o processo, os passageiros permaneceram durante parte da madrugada no chão do aeroporto devido à lotação do local. Eles afirmaram ainda que receberam hospedagem custeada pela companhia aérea apenas após horas de espera.

Além dos transtornos causados pelo atraso, o casal alegou prejuízos financeiros relacionados à perda de uma diária de hospedagem contratada previamente em Buenos Aires.

Os autores também informaram que perderam produtos adquiridos no Duty Free do aeroporto. Segundo relataram, os itens não puderam ser transportados posteriormente porque eles haviam deixado a área de embarque após saírem do aeroporto.

Justiça reconheceu falha 

Na defesa apresentada à Justiça, a companhia aérea alegou que o atraso ocorreu por problemas operacionais. A empresa sustentou ainda que prestou assistência adequada aos passageiros, conforme prevê a Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e o Código Brasileiro de Aeronáutica.

Ao analisar o caso com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), a magistrada entendeu que houve falha na prestação do serviço, principalmente pela ausência de informações claras e pela condução inadequada da assistência aos passageiros.

Na sentença, a juíza destacou que situações desse tipo configuram fortuito interno e não afastam a responsabilidade da empresa aérea. Segundo a decisão, a companhia promoveu alterações no contrato de transporte sem comunicação eficaz aos consumidores. 

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