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Carro fica seis meses em oficina e volta com defeito no RN; Justiça manda devolver quase R$ 15 mil a cliente

Oficina mecânica foi condenada a devolver valores e pagar danos morais após não solucionar problema do veículo. Cliente ficou seis meses sem carro  |  Foto: Magnific

Publicado em 17/08/2026, às 15h05   Foto: Magnific   Giovana Gurgel

Uma oficina mecânica foi condenada pela Justiça a devolver R$ 9.390 pagos por um cliente por um serviço que não teria solucionado o problema do veículo e a pagar R$ 5 mil por danos morais, além de restituir R$ 320 em despesas adicionais. Ao todo, a reparação chega a R$ 14.710. O carro permaneceu aproximadamente seis meses no estabelecimento e foi devolvido com o mesmo defeito, além de estar sem as chaves originais e com a maçaneta quebrada.

A decisão foi tomada pelo 2º Juizado Especial Cível de Natal. De acordo com o processo, o consumidor procurou a oficina para realizar o reparo da caixa de câmbio do automóvel, mas ficou durante meses sem poder utilizar o veículo.

Durante o período em que o carro permaneceu retido, o proprietário afirmou que também deixou de obter renda com o automóvel, que era utilizado em aplicativos de transporte. Quando finalmente recebeu o veículo de volta, constatou que o problema que motivou o serviço continuava sem solução.

Veículo voltou com defeito e danos

Além de apresentar o mesmo defeito, o automóvel teria sido devolvido com a maçaneta quebrada e sem as chaves originais. A empresa foi formalmente citada no processo, mas não apresentou contestação à ação movida pelo consumidor.

Ao analisar o caso, o juiz Guilherme Cortez entendeu que houve falha na prestação do serviço e considerou a extensão dos prejuízos causados ao proprietário do veículo. Para o magistrado, a situação ultrapassou os limites de um mero transtorno cotidiano.

A decisão levou em consideração o longo período em que o automóvel permaneceu na oficina e a ausência de uma solução efetiva para o problema apresentado. Esses fatores foram utilizados para justificar a indenização por danos morais fixada em R$ 5 mil.

Na decisão, foram aplicadas as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor, que estabelecem a responsabilidade do fornecedor pelos danos decorrentes de falhas na prestação de serviços. O TJ-RN  não divulgou os nomes do consumidor e da oficina envolvidos no processo.

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TagsDanos moraisIndenizaçãoOficina mecânica