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Candidato eliminado por exame de visão em concurso da PM é reintegrado após decisão da Justiça do RN

Juiz determina que exigências do edital devem respeitar princípios de razoabilidade e proporcionalidade na seleção de candidatos.  |  Reprodução: 98 FM

Publicado em 08/11/2025, às 17h21   Reprodução: 98 FM   BNews Natal

Um candidato eliminado do concurso para soldado da Polícia Militar do RN após reprovação no exame oftalmológico terá sua reintegração garantida em cinco dias, determinou a Justiça do Rio Grande do Norte, que ordenou ação da Procuradoria-Geral do Estado e do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC).

A decisão foi proferida pelo juiz Rosivaldo Toscano dos Santos Júnior, do 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, e anula o ato que excluiu o candidato, cujo nome não foi divulgado, do certame.

Segundo o processo, o candidato havia sido aprovado nas etapas de exame intelectual e avaliação psicológica, mas foi desclassificado na fase médica, por não atingir, sem correção, o índice mínimo de visão exigido no edital.

Porém, o candidato apresentou laudo médico comprovando visão plenamente funcional com o uso de correção óptica, alcançando acuidade visual de 20/20 por meio de óculos ou lentes de contato. A medida é considerada padrão e representa a capacidade de enxergar claramente a cerca de 6 metros de distância.

Conforme a decisão do juiz, embora o edital estabeleça critérios específicos, essas exigências devem observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a garantir que o processo seletivo escolha o melhor candidato dentro dos parâmetros adequados.

Classificação Indicativa: Livre


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