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Publicado em 02/11/2026, às 20h17 Foto: Reprodução Mayane Bezerra
O Brasil terá quatro feriados nacionais entre novembro e dezembro de 2026, incluindo o Dia de Finados, celebrado nesta segunda-feira (2). Com duas datas caindo em sextas-feiras, o calendário ainda oferece oportunidades de descanso prolongado antes da chegada de 2027.
O próximo feriado será o da Proclamação da República, em 15 de novembro, que neste ano cairá em um domingo. Já o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, comemorado em 20 de novembro, será em uma sexta-feira, assim como o Natal, em 25 de dezembro.
Para os trabalhadores que cumprem expediente de segunda a sexta-feira, as duas últimas datas poderão garantir três dias consecutivos de descanso.
| Data | Dia da semana | Feriado |
|---|---|---|
| 2 de novembro | Segunda-feira | Finados |
| 15 de novembro | Domingo | Proclamação da República |
| 20 de novembro | Sexta-feira | Consciência Negra |
| 25 de dezembro | Sexta-feira | Natal |
O Dia da Consciência Negra passou a integrar o calendário nacional de feriados em 2023, após a sanção da Lei nº 14.759. A data homenageia Zumbi dos Palmares e representa um momento de reflexão sobre a história, a resistência e a luta da população negra no Brasil.
Na capital potiguar, o calendário inclui ainda o Dia de Nossa Senhora da Apresentação, padroeira de Natal, celebrado em 21 de novembro.
Neste ano, a data cairá em um sábado, logo após o feriado nacional da Consciência Negra, formando uma sequência de dois feriados.
Com isso, Natal terá cinco feriados entre novembro e dezembro, sendo quatro nacionais e um municipal.
A celebração da padroeira é uma das principais tradições religiosas da cidade e costuma reunir fiéis em missas, procissões e homenagens.
As vésperas de Natal e Ano-Novo, nos dias 24 e 31 de dezembro, cairão em quintas-feiras.
Em Natal, o calendário municipal de 2026 prevê ponto facultativo após as 13h nas duas datas, conforme o Decreto nº 13.643/2025.
A medida vale para os órgãos municipais, respeitando o funcionamento dos serviços essenciais. Já na iniciativa privada, a liberação depende das regras de cada empresa e de eventuais acordos trabalhistas.