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Bisturi elétrico causa queimadura de 3º grau em paciente durante cirurgia; médico e hospital são condenados em Natal

Um paciente de Natal foi indenizado após sofrer queimadura de terceiro grau durante cirurgia, devido a falhas no bisturi elétrico  |  Igor Albuquerque/TV Gazeta/ARQUIVO

Publicado em 27/10/2026, às 19h33   Igor Albuquerque/TV Gazeta/ARQUIVO   Jussier Lucas

Um médico-cirurgião e um hospital privado de Natal foram condenados a pagar R$ 20 mil em indenizações a um paciente que sofreu uma queimadura de terceiro grau no braço durante uma cirurgia para retirada de um cisto na região do cóccix. A Justiça reconheceu falhas técnicas no uso do bisturi elétrico e problemas na prestação do serviço hospitalar.

O caso ocorreu em julho de 2016. Segundo o processo, o procedimento cirúrgico transcorreu normalmente, mas, na manhã seguinte, enquanto ainda estava internado, o paciente percebeu uma bolha no braço direito, próximo ao pulso. Na alta hospitalar, conforme a decisão, o próprio cirurgião relatou que a lesão havia sido provocada pelo equipamento utilizado durante a operação.

A queimadura deixou uma cicatriz permanente e, de acordo com o relato do paciente à Justiça, provocou dores, inchaço e vermelhidão. Ele também afirmou ter sofrido constrangimentos no ambiente acadêmico por causa da marca e deixado de participar de atividades de lazer e esportivas.

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Perícia identificou queimadura profunda e falhas de segurança

A perícia médica confirmou que o paciente sofreu uma queimadura profunda de terceiro grau no antebraço. A decisão destacou que a lesão apareceu em uma região distante do local operado, nas costas, o que apontou para uma falha técnica ou um desvio da corrente elétrica durante o uso do bisturi.

A avaliação pericial também considerou grave a ausência de registros sobre o acidente nos prontuários médicos e de enfermagem. Para a Justiça, a falta dessa documentação reforçou as falhas identificadas no atendimento.

Com base nas provas, a decisão reconheceu negligência e erro técnico do cirurgião no uso do equipamento, além de falha na prestação do serviço pelo hospital. Os dois foram responsabilizados conjuntamente pelos danos causados ao paciente.

Indenização inclui danos estéticos e morais

A condenação fixou R$ 15 mil por danos estéticos, em razão da cicatriz permanente, e R$ 5 mil por danos morais, relacionados ao sofrimento físico e aos impactos na vida pessoal do paciente. O valor total determinado foi de R$ 20 mil.

Durante o processo, o médico e o hospital alegaram que os protocolos de segurança haviam sido seguidos e que o prontuário não registrava intercorrências ou queimaduras. A defesa também atribuiu o resultado na pele à demora do paciente em procurar um dermatologista especializado, o que ocorreu cinco meses após o episódio.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte não divulgou os nomes do profissional nem do hospital envolvidos no caso.

Classificação Indicativa: Livre


TagsTribunal de justiça do rio grande do norteQueimadura de terceiro grauBisturi elétrico