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Publicado em 27/10/2026, às 19h33 Igor Albuquerque/TV Gazeta/ARQUIVO Jussier Lucas
Um médico-cirurgião e um hospital privado de Natal foram condenados a pagar R$ 20 mil em indenizações a um paciente que sofreu uma queimadura de terceiro grau no braço durante uma cirurgia para retirada de um cisto na região do cóccix. A Justiça reconheceu falhas técnicas no uso do bisturi elétrico e problemas na prestação do serviço hospitalar.
O caso ocorreu em julho de 2016. Segundo o processo, o procedimento cirúrgico transcorreu normalmente, mas, na manhã seguinte, enquanto ainda estava internado, o paciente percebeu uma bolha no braço direito, próximo ao pulso. Na alta hospitalar, conforme a decisão, o próprio cirurgião relatou que a lesão havia sido provocada pelo equipamento utilizado durante a operação.
A queimadura deixou uma cicatriz permanente e, de acordo com o relato do paciente à Justiça, provocou dores, inchaço e vermelhidão. Ele também afirmou ter sofrido constrangimentos no ambiente acadêmico por causa da marca e deixado de participar de atividades de lazer e esportivas.
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A perícia médica confirmou que o paciente sofreu uma queimadura profunda de terceiro grau no antebraço. A decisão destacou que a lesão apareceu em uma região distante do local operado, nas costas, o que apontou para uma falha técnica ou um desvio da corrente elétrica durante o uso do bisturi.
A avaliação pericial também considerou grave a ausência de registros sobre o acidente nos prontuários médicos e de enfermagem. Para a Justiça, a falta dessa documentação reforçou as falhas identificadas no atendimento.
Com base nas provas, a decisão reconheceu negligência e erro técnico do cirurgião no uso do equipamento, além de falha na prestação do serviço pelo hospital. Os dois foram responsabilizados conjuntamente pelos danos causados ao paciente.
A condenação fixou R$ 15 mil por danos estéticos, em razão da cicatriz permanente, e R$ 5 mil por danos morais, relacionados ao sofrimento físico e aos impactos na vida pessoal do paciente. O valor total determinado foi de R$ 20 mil.
Durante o processo, o médico e o hospital alegaram que os protocolos de segurança haviam sido seguidos e que o prontuário não registrava intercorrências ou queimaduras. A defesa também atribuiu o resultado na pele à demora do paciente em procurar um dermatologista especializado, o que ocorreu cinco meses após o episódio.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte não divulgou os nomes do profissional nem do hospital envolvidos no caso.