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Publicado em 03/11/2026, às 11h14 Foto: Magnific Giovana Gurgel
O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a indenizar em R$ 50 mil os pais de um recém-nascido que morreu enquanto aguardava transferência para uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal. A Justiça reconheceu falha na regulação estadual de leitos de alta complexidade e entendeu que a demora retirou da criança uma chance real de tratamento e sobrevivência. A decisão foi proferida pela 3ª Vara da Comarca de Caicó.
O bebê morreu em 24 de março de 2025, após apresentar um quadro grave de sepse neonatal tardia, associado a uma infecção no ouvido. A criança havia nascido saudável em 23 de fevereiro daquele ano e realizado os exames neonatais obrigatórios, todos com resultados considerados normais, conforme os documentos apresentados no processo.
Em março, o recém-nascido precisou ser internado no Hospital do Seridó, em Caicó, após apresentar febre e secreção purulenta no ouvido direito. Durante a internação, o estado de saúde se agravou rapidamente, evoluindo para insuficiência respiratória grave e parada cardiorrespiratória. Diante da gravidade, a equipe médica indicou transferência para uma UTI neonatal.
Como não havia leito neonatal disponível em Caicó, o município acionou a regulação estadual para conseguir uma vaga em uma unidade de maior complexidade. Entretanto, o bebê morreu antes que a transferência fosse efetivada.
Ao examinar o processo, o juiz Isaac Lima afastou a existência de falhas na solicitação feita pelo município ou de erros técnicos cometidos pela equipe médica. Segundo a análise judicial, o pedido de transferência foi iniciado imediatamente após a indicação de internação em UTI e devidamente registrado no sistema.
A responsabilidade, conforme a sentença, foi atribuída ao Estado pela demora na regulação de alta complexidade. Para o magistrado, a omissão administrativa privou o recém-nascido de uma oportunidade concreta de receber atendimento intensivo em tempo adequado.
“Encontra-se caracterizada omissão específica do Estado do Rio Grande do Norte na adequada prestação do serviço de regulação de alta complexidade, suficientemente vinculada à perda de uma chance real de tratamento e sobrevida”, afirmou o juiz.
Na avaliação do magistrado, a perda da possibilidade de tratamento intensivo em tempo oportuno, seguida da morte do bebê, provocou danos morais aos pais, justificando a condenação do poder público ao pagamento de indenização.
A sentença, no entanto, não atribuiu ao Estado a responsabilidade certa e exclusiva pelo óbito. O juiz destacou que o recém-nascido já apresentava um quadro grave de sepse, com evolução acelerada, e que não havia garantia médica de que a transferência para uma UTI teria impedido a morte.
Dessa forma, os R$ 50 mil foram fixados considerando a falha administrativa e a perda da chance de tratamento e sobrevivência, além da gravidade do sofrimento enfrentado pelos pais diante da morte do filho.