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Anvisa libera venda de medicamentos em grandes plataformas digitais; veja o que muda

Anteriormente, medidas de fiscalização da própria Anvisa restringiam a atuação de plataformas digitais no setor farmacêutico  |  Reprodução/iFood

Publicado em 10/08/2026, às 14h59   Reprodução/iFood   José Nilton Jr.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou, nesta segunda-feira (10), as restrições que impediam grandes plataformas digitais de comercializar e divulgar medicamentos. A medida alcança empresas como iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino e Americanas e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

A mudança ocorre após a entrada em vigor da Lei nº 15.357/2026, que passou a permitir que farmácias e drogarias devidamente licenciadas estabeleçam parcerias com plataformas digitais e de comércio eletrônico para serviços relacionados à logística e à entrega de medicamentos aos consumidores.

O que muda para as plataformas?

Anteriormente, medidas de fiscalização da Anvisa restringiam a atuação de plataformas digitais no setor farmacêutico. No caso de iFood e Rappi, as determinações alcançavam a venda, a distribuição e a publicidade de medicamentos.

Para o Mercado Livre e as empresas do grupo B2W, que inclui Americanas e Submarino, as restrições estavam relacionadas à venda e à promoção dos produtos. Com a revogação das medidas, essas plataformas passam a ter possibilidade de atuar em parceria com estabelecimentos farmacêuticos licenciados, respeitando as regras estabelecidas pela legislação sanitária.

A Shopee já havia recebido autorização semelhante em uma publicação anterior da Anvisa, realizada na última semana. 

Venda ainda depende de regulamentação

Apesar da revogação das restrições, a Anvisa esclareceu que a medida não significa que as plataformas estejam autorizadas a iniciar imediatamente a venda de medicamentos.

A atuação ainda depende de regulamentação específica a ser elaborada pela própria agência. Além disso, as empresas deverão cumprir as normas sanitárias vigentes e manter parcerias com farmácias e drogarias regularmente licenciadas.

A legislação determina que a comercialização seja realizada por meio desses estabelecimentos autorizados, enquanto as plataformas digitais podem participar da logística e da entrega dos medicamentos aos consumidores.

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