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Publicado em 17/10/2025, às 07h40 Imagem gerada por IA Dani Oliveira
Uma turista natural de Florianópolis (SC) foi autuada em R$ 10 mil pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) após registrar e compartilhar nas redes sociais um momento em que ela e seus filhos tocaram uma tartaruga-marinha enquanto mergulhavam no arquipélago de Fernando de Noronha (PE).
O vídeo da interação, publicado no último mês de setembro, despertou atenção das autoridades ambientais locais e gerou fiscalização. Em 3 de outubro, o Núcleo de Gestão Integrada do ICMBio emitiu o auto de infração.
A penalidade máxima foi aplicada, segundo o instituto, por se tratar de atividade proibida no Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental (APA) de Noronha, que veda qualquer contato físico com animais silvestres marinhos.
De acordo com o ICMBio, o ato de tocar ou interagir com a tartaruga pode causar estresse, ferimentos e alterações no comportamento da fauna marinha, interferindo no ciclo natural e no equilíbrio ecológico.
A coordenadora da área de proteção do instituto reforçou que mesmo gestos aparentemente inofensivos comprometerem a saúde do animal.
A espécie envolvida no episódio é apontada como “quase ameaçada” pelo Ministério do Meio Ambiente, sendo comumente conhecida como tartaruga-verde ou “aruanã” (Chelonia mydas).
Em nota divulgada nas redes sociais, o ICMBio alertou para o caráter ilegal de interações com animais silvestres e incentivou visitantes a respeitarem a distância mínima e observarem os animais apenas de forma passiva, sem contato físico.
O incidente reforça a necessidade de consciencialização por parte dos turistas quanto à fragilidade dos ecossistemas marinhos e à proteção legal que assegura a fauna silvestre brasileira.
Proteção legal e fundamentação da proibição de intervenções com tartarugas marinhas
A intervenção direta em animais silvestres — como tocar, manipular, perseguir ou capturar — é vedada pela Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que criminaliza ações que prejudiquem a fauna sem a devida autorização legal.
Além disso, no âmbito dos parques nacionais, unidades de conservação e áreas protegidas como Fernando de Noronha, o Decreto nº 6.514/2008, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais, impõe sanções previstas no Art. 90, estabelecendo multas variando conforme a gravidade da infração (podendo alcançar valores como R$ 10 mil) e a renda do infrator.
O contato humano pode causar diversos impactos negativos ao animal, tais como:
→ Estresse fisiológico e comportamental, interferindo em seu padrão natural
→ Ferimentos físicos pela manipulação inadequada
→ Mudança no comportamento, como evitar áreas importantes de alimentação ou reprodução
→ Transmissão de micro-organismos ou contaminantes externos
Essas medidas legais visam proteger espécies vulneráveis e preservar o equilíbrio dos ecossistemas marinhos, garantindo que espécies como as tartarugas marinhas possam sobreviver e se reproduzir com menor interferência humana indesejada.