Entretenimento
Publicado em 03/03/2026, às 07h21 Reprodução/Porta dos Fundos Malu Machado
A rede cearense Coco Bambu judicializou uma disputa contra os humoristas Gregório Duvivier, João Vicente de Castro e a produtora Porta dos Fundos. O motivo é uma declaração polêmica feita durante o programa “Não Importa”, onde Duvivier insinua que a gigante dos frutos do mar teria surgido a partir de uma cópia integral do tradicional restaurante Camarões.
De acordo com o processo que tramita na 11ª Vara Cível do Rio de Janeiro, o humorista afirmou que um empresário teria frequentado o estabelecimento potiguar para copiar o cardápio, a identidade visual e até recrutar funcionários para expandir o negócio nacionalmente.
No vídeo, Gregório Duvivier é direto ao mencionar a relação com o restaurante natalense:
Tem um restaurante que eu não posso falar o nome [...] que roubou o Camarões. O empresário foi ao Camarões, achou genial, copiou os pratos, roubou garçons, gerente, trocou o nome e implantou no Brasil inteiro”.
Veja a declaração:
Embora o nome do Coco Bambu não seja citado nominalmente na fala, a rede sustenta que a descrição torna a identificação óbvia e ofende sua reputação.
Indenização e retirada do ar
Na ação, o Coco Bambu solicita uma indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil, além da remoção imediata do conteúdo das plataformas digitais.
Até o fechamento desta matéria, os humoristas e a produtora Porta dos Fundos não haviam se manifestado oficialmente sobre o caso.
Os restaurantes Camarões e Coco Bambu estiveram envolvidos em disputas judiciais desde meados de 2017, quando o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou o Coco Bambu por concorrência desleal, considerando que a rede de restaurantes teria copiado o cardápio, o layout do menu, o uniforme dos garçons e até a estrutura física do Camarões.
Contudo, a decisão foi reformada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2024. Na época, o ministro do STJ Raul Araújo, destacou que, a utilização de termos genéricos como “Camarões” e “Restaurante” não é exclusividade do grupo de Natal. Para o ministro, cuja análise foi seguida pelos demais que participaram da apreciação do processo, a distância territorial entre os as marcas é outro fator que afastou a concorrência desleal. Com isso, a condenação contra o Coco Bambu foi retirada.