Cidades
Publicado em 13/08/2026, às 07h42 Divulgação Lavínia Manso
Eleitores que estarão fora do município onde votam durante as eleições de 2026 têm até 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito, modalidade que permite votar temporariamente em outra cidade sem alterar definitivamente o domicílio eleitoral. A habilitação pode ser feita pela internet, em poucos minutos, por meio dos canais da Justiça Eleitoral, desde que o eleitor esteja com a situação regular e tenha biometria cadastrada.
A possibilidade é voltada para pessoas que trabalham, estudam ou viajam para outros municípios e estados e não estarão em suas cidades de origem no dia da eleição. A modalidade, entretanto, possui regras específicas sobre os locais onde é disponibilizada e os cargos que poderão ser escolhidos.
A votação em trânsito ocorre somente em anos de eleições gerais e está disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. A relação das cidades habilitadas pode ser consultada na página da campanha "Meu Voto em Trânsito".
A campanha Meu Voto em Trânsito é um serviço de utilidade pública. Muita gente ainda não sabe que pode votar e exercer sua cidadania mesmo estando fora de seu domicílio eleitoral"
, afirma Maria Cristina Aureliano, coordenadora executiva do Centro de Desenvolvimento Agroecológico Sabiá, uma das instituições parceiras da mobilização.
Segundo ela, a medida é especialmente relevante para trabalhadores e estudantes que circulam entre capitais do Nordeste e cidades do interior.
É fundamental que essa informação chegue rapidamente à população, pois o prazo é curto para que eleitoras e eleitores possam transferir provisoriamente seu local de votação para esta eleição."
Bruna Galvão, diretora de Estratégia Aurora Lab, outra instituição parceira da campanha, destaca que o processo foi simplificado.
A novidade deste ano é que a solicitação pode ser feita totalmente online, pelo site do TSE, o que facilita muito a adesão. É rápido, simples e dá para fazer até pelo celular."
A habilitação pode ser solicitada por eleitores que estejam com a situação regular no cadastro eleitoral, sem título cancelado ou suspenso. A transferência é temporária e não altera definitivamente o local de votação do eleitor.
Quem escolher uma cidade diferente, mas permanecer no mesmo estado do domicílio eleitoral, poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Já quem estiver em outro estado poderá votar somente para presidente da República.
O pedido, além de poder ser feito pela internet, também possui uma alternativa presencial para quem ainda não tem biometria cadastrada. Nesse caso, é necessário procurar um cartório eleitoral e apresentar um documento oficial com foto.
Eleitores com biometria cadastrada podem solicitar o voto em trânsito pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na opção "Fazer transferência temporária de local de votação". O procedimento também pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, disponível para celulares iPhone e Android, seguindo o mesmo caminho de autoatendimento.
O prazo para solicitar, alterar ou cancelar a habilitação termina em 20 de agosto de 2026. Depois que o pedido é aprovado, o eleitor fica automaticamente desvinculado da seção eleitoral de origem durante aquele turno da eleição.
Após o pleito, o título retorna automaticamente ao local de votação original. Dessa forma, não é necessário fazer uma nova solicitação para recuperar a seção de origem.
Para esclarecer dúvidas sobre a modalidade e verificar se o voto em trânsito se aplica a cada situação, a população pode consultar a página da campanha "Meu Voto em Trânsito". O site reúne orientações sobre o procedimento e disponibiliza uma assistente virtual para responder perguntas em tempo real.
A orientação é que os eleitores interessados façam a solicitação dentro do prazo e verifiquem previamente se a cidade escolhida está entre os municípios habilitados para receber votos em trânsito.
A medida permite que pessoas que estarão temporariamente longe de seus domicílios eleitorais participem das eleições sem precisar alterar de forma definitiva o local onde estão cadastradas para votar.