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Cidades

TST determina fim da greve da Caixa e concede reajuste salarial

Tribunal Superior do Trabalho determina retorno imediato dos bancários da Caixa e fixa reajuste salarial de 0,6% sobre o INPC  |  Valter Campanato/Agência Brasil

Publicado em 30/09/2026, às 06h05   Valter Campanato/Agência Brasil   Lavínia Manso

Os funcionários da Caixa Econômica Federal deverão retornar imediatamente ao trabalho em todo o país após decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), nesta terça-feira (29). Ao julgar o conflito entre o banco e a categoria, a Corte determinou o encerramento da greve iniciada em setembro (10), reconheceu que a paralisação não foi abusiva e fixou reajuste salarial correspondente à reposição integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescida de 0,6%.

Os trabalhadores terão até 180 dias para compensar o período em que ficaram parados, sem desconto desses dias no salário. As condições estabelecidas pelo tribunal terão validade de dois anos.

A correção definida para os salários também será aplicada aos auxílios refeição e alimentação, cesta-alimentação, creche e babá, além da indenização por assalto ou sinistro.

O julgamento preservou ainda cláusulas do acordo coletivo anterior sobre jornada, horas extras, licenças por paternidade e adoção, estabilidade e saúde dos empregados. Também foram incorporadas regras relacionadas a teletrabalho, diversidade, igualdade salarial, inclusão, negociação permanente e enfrentamento à violência e ao assédio.

Plano de saúde concentra disputa entre banco e funcionários

No centro das divergências estava o financiamento do Saúde Caixa. Sem consenso entre as partes, os ministros mantiveram as regras do acordo coletivo de 2024 a 2026 e determinaram a atualização dos valores previstos no plano pelo mesmo índice estabelecido para os salários.

A mensalidade do titular continuará equivalente a 3,5% da remuneração. Permanecem também as regras sobre cobranças adicionais por dependentes, limite de renda dos beneficiários indiretos, coparticipação em consultas de pronto-socorro e teto de coparticipação.

Durante as negociações, os sindicatos reivindicaram reajuste zero no plano e a retomada da divisão das despesas em 70% para a empresa e 30% para os empregados. A categoria também pediu a retirada do teto de 6,5% da folha de pagamento.

A Caixa, por sua vez, defendeu alterações no modelo de custeio sob o argumento de que o formato atual impõe dificuldades à sustentabilidade financeira do benefício.

Greve teve ordem para manter 60% dos empregados em atividade

Antes do julgamento, o ministro Mauricio Godinho Delgado havia determinado, na sexta-feira (25), que cada agência mantivesse ao menos 60% dos funcionários trabalhando, presencialmente ou a distância. O descumprimento poderia resultar em multa diária de R$ 100 mil à entidade sindical responsável. O banco havia solicitado um percentual de 80%, alegando riscos à compensação bancária e ao pagamento de benefícios sociais.

Na mesma decisão, o ministro rejeitou o pedido da Caixa para proibir atividades dos grevistas que dificultassem o acesso às unidades. Ele destacou que a legislação já exige manifestações pacíficas e que não havia indícios de excessos ou desvios na condução do movimento.

Em contestação apresentada no sábado (26), os trabalhadores sustentaram que a paralisação era legítima e que o impasse nas negociações não poderia ser atribuído à categoria. Também defenderam que decisões sobre o futuro do Saúde Caixa não fossem tomadas unilateralmente pela instituição financeira.

Segundo os empregados, a greve foi precedida por 13 rodadas de negociação, mediação com o Ministério Público do Trabalho (MPT), assembleias em diferentes regiões do país e comunicação antecipada ao banco e à sociedade.

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