Cidades
Publicado em 26/12/2025, às 08h12 Reprodução internet Dani Oliveira
O primeiro dia útil após o Natal costuma marcar uma corrida dos consumidores às lojas para trocar presentes. Apesar de ser uma prática comum, muitos ainda têm dúvidas sobre o que é, de fato, um direito garantido por lei e o que depende apenas da política do estabelecimento.
De acordo com orientações do Procon, as regras para troca de produtos variam conforme a forma de compra e a condição do item adquirido, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Compras em lojas físicas: troca não é obrigatória
Nas compras realizadas presencialmente, o CDC não obriga o lojista a trocar produtos por motivo de gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo.
Nesses casos, a troca é considerada uma liberalidade da loja.
Muitos estabelecimentos permitem a substituição como estratégia de fidelização, mas podem impor regras próprias, como:
→ prazo específico para troca
→ apresentação da nota fiscal
→ manutenção da etiqueta original
→ produto sem sinais de uso
Essas condições precisam ser informadas de forma clara ao consumidor no momento da compra.
Compras pela internet garantem direito de arrependimento
Para compras feitas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou aplicativos, o consumidor tem um direito assegurado por lei: o direito de arrependimento.
Nessas situações, é possível desistir da compra no prazo de até sete dias, contados a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, sem necessidade de justificativa. O fornecedor deve:
• devolver integralmente o valor pago
• arcar com os custos do frete de devolução
• Produto com defeito tem regra específica
Quando o presente apresenta defeito, as regras são as mesmas para compras em lojas físicas e online. O prazo para reclamação varia conforme o tipo de produto:
até 90 dias para produtos duráveis, como eletrodomésticos, roupas e celulares
até 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos
Após a reclamação, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema.
Se o problema não for resolvido
Caso o defeito não seja corrigido dentro do prazo legal, o consumidor pode escolher entre:
• troca do produto por outro equivalente
• devolução do valor pago, com correção monetária
• abatimento proporcional do preço
Para produtos considerados essenciais, como geladeiras, o consumidor não é obrigado a aguardar os 30 dias para conserto e pode optar imediatamente por uma das alternativas previstas em lei.
Custos e documentos são responsabilidade do fornecedor
O Procon orienta que, em qualquer situação de troca ou reparo, os custos de envio ou postagem devem ser assumidos pelo fornecedor. Para garantir seus direitos, o consumidor deve:
• guardar a nota fiscal e recibos
• manter termos de garantia
• preservar a etiqueta do produto
O órgão também reforça que produtos importados adquiridos em lojas ou sites brasileiros seguem as mesmas regras dos produtos nacionais e devem apresentar todas as informações obrigatórias em língua portuguesa.