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Publicado em 10/12/2025, às 10h04 - Atualizado às 10h30 A Lei 13.058 prioriza a guarda compartilhada, contribuindo para um aumento nas sentenças judiciais que adotam essa modalidade. - Foto: Freepik BNews Natal
Guarda compartilhada é a forma mais adotada nos divórcios pela primeira vez, de acordo com dados da pesquisa Estatísticas do Registro Civil, divulgada Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica (IBGE), nesta quarta-feira (10).
Tipo de guarda chega a 44,6% dos casos que envolvem casais com filhos menores de idade. Foram quase 82,2 mil sentenças judiciais em 2024. Ao todo 118,8 mil crianças e jovens tiveram a guarda compartilhada entre pai e mãe.
Para Juíza Virgínia Marques, Titular da Sexta Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal-RN, a importância dessa modalidade é conferir à criança e ao adolescente decisões que lhe protejam mais do que a decisão unilateral.
“A guarda compartilhada vem sendo adotada com frequência pois diz respeito a tomada de decisões referente a crianças e adolescentes por ambos os cônjuges. A medida permite o contato com a família extensa (avós, tios e primos) e o contato com os valores e princípios de cada genitor”, explica.
Conforme a juíza pontua, as consequências desses processos é um passo alcançado na audiência de Instrução e Julgamento, onde esses aspectos e particularidades são explicados.
Por outro lado, as sentenças que determinaram a guarda exclusiva da mulher, representam 42,6% dos divórcios. De acordo com a pesquisa, o número de casos de guarda compartilhada teve uma crescente desde 2014, as 11 mil sentenças representavam 7,52% dos divórcios judiciais de casais com filhos menores, no entanto, os casos de guarda da mulher correspondiam a 85,1%.
Em contrapartida, 10 anos depois, pouco mais da metade (52,5%) dos divórcios que envolveram casais que tinham ao menos um filho menor de idade. A guarda compartilhada leva em consideração o tempo de convívio das crianças em equilíbrio entre pai e mãe, exceto, se um deles optar por manifestar o desejo de não compartilhar a guarda.
Em entrevista à Agência Brasil, Klivia Brayner, gerente da pesquisa, explicou que a crescente da guarda compartilhada é resultante da Lei 13.058, que prioriza essa modalidade de guarda.
A gerente da pesquisa, Klivia Brayner, explica que a trajetória crescente da guarda compartilhada é resultado da Lei 13.058, que estabelece que essa modalidade de guarda tem que ser priorizada.
"O padrão é pela guarda compartilhada. Dez anos depois da lei, a guarda compartilhada passou a ser realmente priorizada."
Em 10 anos, a quantidade de casamentos caiu 21% no RN. Em 2024, foram registrados 12.835 casamentos civis no Rio Grande do Norte, 111 a menos do que em 2023, com dados decrescentes iniciados em 2019. Em 10 anos, a quantidade de casamentos no estado recuou 21,30%.
Com os resultados, a taxa de nupcialidade legal foi calculada em 4,6 no RN em 2024, se configurando como a quinta menor do país. O indicador aponta que a cada mil pessoas de 15 anos ou mais de idade, 4,6 pessoas se casaram no estado.
No Brasil, para cada mil habitantes nessa faixa etária, 5,6 pessoas, em média, uniram-se por meio do casamento civil em 2024.