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Publicado em 17/09/2026, às 09h41 Divulgação Lavínia Manso
O Rio Grande do Norte registrou 8.339 licenças médicas concedidas por transtornos mentais em 2025, número que coloca o estado na quinta maior taxa de afastamentos do Nordeste. No mesmo ano, mais de meio milhão de brasileiros foram afastados das atividades profissionais por problemas de saúde mental, segundo dados do Ministério da Previdência Social.
Entre os quadros que mais aparecem nos registros de incapacidade temporária estão depressão, ansiedade, transtorno bipolar, alcoolismo e dependência de drogas. Diante desse cenário, trabalhadores que enfrentam problemas de saúde mental podem ter direito a benefícios previdenciários e garantias trabalhistas, dependendo da relação entre a doença e a atividade profissional.
O benefício por incapacidade temporária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), antigo auxílio-doença, pode ser concedido quando o quadro de saúde impede o trabalhador de exercer suas funções por mais de 15 dias consecutivos. Segundo Túlio Chaves, docente de Direito da Estácio e especialista em Direito Trabalhista, existem requisitos que precisam ser observados para a concessão.
É importante que o indivíduo comprove a incapacidade por meio de perícia médica, mantenha-se ativo no INSS e cumpra uma carência mínima de 12 contribuições mensais, que é dispensada quando o adoecimento mental tem origem comprovada no trabalho”, pontua o advogado.
A situação muda quando o transtorno mental é provocado ou agravado pelas condições do ambiente profissional. Nesses casos, o afastamento pode ser enquadrado na categoria B91, correspondente ao benefício por incapacidade temporária acidentário.
Essa modalidade garante direitos adicionais ao trabalhador. Durante o afastamento, o empregador deve continuar realizando os depósitos mensais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Além disso, após o encerramento do benefício, o empregado tem direito à estabilidade de 12 meses.
Para obter esse enquadramento, porém, é necessário demonstrar a relação entre o problema de saúde e as condições de trabalho. Documentos médicos e registros da rotina profissional podem ajudar na comprovação.
Para isso, é necessário comprovar a relação com o trabalho com laudos médicos detalhados que descrevam a relação entre o quadro clínico e as pressões laborais, registros de metas abusivas ou sobrecarga de tarefas, mensagens, e-mails, depoimentos de colegas e a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)”, detalha o especialista.
Quando não há relação reconhecida entre o transtorno e a atividade profissional, o afastamento pode ser enquadrado na categoria B31, referente ao benefício por incapacidade temporária comum.
Esse auxílio exige carência de 12 meses, não gera estabilidade no emprego após o retorno e dispensa a empresa de recolher o FGTS durante o período de afastamento”, informa.
A classificação como afastamento acidentário pode ser contestada pelo empregador, já que o reconhecimento de uma doença ocupacional envolve responsabilidades adicionais para a empresa. Segundo o advogado trabalhista, a contestação pode ser apresentada ao INSS ou até mesmo discutida na Justiça do Trabalho.
Por isso, o trabalhador deve registrar desde o início do acompanhamento médico qualquer possível relação entre o adoecimento e a rotina profissional. A documentação pode ser importante caso seja necessário contestar a classificação concedida ao benefício.
Para evitar que um problema gerado pelo trabalho seja registrado incorretamente como doença comum, é essencial relatar todo o contexto laboral ao médico assistente e ao perito do INSS e, caso a empresa se recuse a emitir a CAT, o documento pode ser solicitado ao sindicato ou ao médico”, orienta o especialista.
A CAT é um dos documentos que podem contribuir para o registro da possível relação entre o adoecimento e o trabalho. Laudos médicos, mensagens, e-mails, depoimentos e outros registros da rotina profissional também podem ser reunidos pelo trabalhador.
Após a análise do INSS, o trabalhador também deve conferir a carta de concessão do benefício. Caso identifique uma classificação considerada incorreta, a decisão pode ser contestada.