Cidades
Publicado em 23/09/2026, às 09h37 Reprodução Lavínia Manso
O Rio Grande do Norte passou a contar com o selo “Proteção Delas, Estabelecimento Seguro para Mulheres”, criado para reconhecer bares, restaurantes, casas noturnas e outros estabelecimentos que adotarem medidas de prevenção e acolhimento de mulheres em situações de risco, violência ou assédio. A Lei nº 12.896, de 22 de setembro de 2026, foi publicada na edição desta quarta-feira (23) do Diário Oficial do Estado e já está em vigor.
Entre as exigências previstas para a concessão do selo está a capacitação dos funcionários para identificar e atender mulheres em situações de risco. Os estabelecimentos também deverão divulgar canais oficiais de denúncia e apoio, incluindo o telefone 180 e o número 190.
A legislação prevê ainda a criação de formas discretas para que mulheres possam pedir ajuda, como códigos ou frases previamente estabelecidos. Cada estabelecimento deverá indicar pelo menos uma pessoa responsável por intermediar situações emergenciais.
Os locais interessados em receber o selo também deverão disponibilizar um manual com orientações para identificar situações de risco e definir os procedimentos que devem ser adotados nesses casos.
Outra medida prevista é a instalação de códigos QR nos banheiros femininos. Os recursos deverão direcionar as usuárias para canais de denúncia, redes de apoio ou formulários que permitam solicitar auxílio de maneira discreta.
A lei determina que os meios utilizados para comunicação e solicitação de ajuda sejam acessíveis, sigilosos e mantidos atualizados pelos estabelecimentos.
Além disso, os locais deverão promover campanhas educativas permanentes sobre prevenção e combate ao assédio e à violência contra a mulher.
Apesar de reconhecer os estabelecimentos que adotarem as medidas previstas, o selo terá caráter exclusivamente simbólico e não dará direito a premiação ou benefício financeiro.
As regras para inscrição, avaliação e concessão ainda serão estabelecidas por regulamentação do Poder Executivo. O governo estadual também poderá definir padrões para as medidas previstas na legislação e firmar convênios com órgãos públicos e entidades especializadas.
A relação dos estabelecimentos que receberem o selo poderá ser divulgada pelo Governo do Rio Grande do Norte em sites, redes sociais e outros meios de comunicação.
A Lei nº 12.896 entrou em vigor na própria data de sua publicação, nesta quarta-feira (23).