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Publicado em 04/08/2026, às 11h24 Reprodução Lavínia Manso
A primeira etapa da implementação da Reforma Tributária entrou em vigor nesta segunda-feira (3) e passou a exigir que empresas enquadradas nos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido informem nas notas fiscais eletrônicas dados sobre a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A medida marca o primeiro impacto visível da transição para o novo modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que substituirá gradualmente os atuais tributos sobre o consumo até 2033.
Nesta fase inicial, a obrigatoriedade vale para empresas desses regimes tributários, enquanto os contribuintes optantes pelo Simples Nacional passarão a incluir as novas informações apenas a partir de janeiro de 2027.
Os novos tributos fazem parte da reestruturação do sistema tributário brasileiro. A CBS substituirá o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), ambos de competência federal. Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) reunirá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS), tributos administrados por estados e municípios.
Apesar da entrada em vigor das novas exigências, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS informaram que, neste momento, as notas fiscais não serão rejeitadas automaticamente caso os novos campos não sejam preenchidos.
Segundo os órgãos responsáveis, a flexibilização foi adotada para permitir que empresas, desenvolvedores de sistemas e órgãos públicos concluam as adaptações tecnológicas necessárias antes da implantação definitiva das novas regras.
Para Daniel Carvalho, contador e diretor da BKP, empresa de quarteirização contábil e fiscal pertencente ao RC Hub, a fase atual representa uma curva de aprendizado para as organizações.
A flexibilização não deve ser interpretada como motivo para adiar a adaptação. A Reforma Tributária exigirá mudanças em sistemas e processos internos, e quanto mais cedo as empresas iniciarem esse trabalho, menor será o risco de inconsistências no futuro", afirmou.
Segundo Daniel Carvalho, a inclusão do IBS e da CBS nas notas fiscais representa apenas a parte mais visível da Reforma Tributária.
A inclusão do IBS e da CBS nas notas fiscais é apenas a face mais visível de uma transformação ampla. As empresas precisarão revisar fluxos, parametrizações fiscais e rotinas de apuração para garantir conformidade ao longo da transição", alertou.
O especialista explicou ainda que, em 2026, as empresas que atenderem às exigências previstas para a fase de testes não terão recolhimento efetivo dos novos tributos.
Caso seja necessário recolher os percentuais previstos para a fase experimental, a legislação estabelece mecanismos de compensação, evitando aumento permanente da carga tributária", ressaltou.
Nesta primeira etapa, as mudanças alcançam documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e outros documentos fiscais relacionados ao transporte de passageiros, cargas, energia elétrica e serviços.
O cronograma ainda prevê a inclusão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) em outubro deste ano, a entrada das empresas do Simples Nacional em janeiro de 2027 e a substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS entre 2029 e 2032, com a implementação completa do novo sistema tributário prevista para 2033.