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Cidades

Professores municipais podem ter dinheiro a receber por erro no cálculo do terço de férias no RN, alerta especialista

Advogada alerta sobre cálculo incorreto do adicional de férias para professores municipais no Rio Grande do Norte, que pode gerar perdas financeiras  |  Rudson Lima

Publicado em 14/07/2026, às 10h11   Rudson Lima   Lavínia Manso

Professores municipais do Rio Grande do Norte podem estar recebendo o adicional de férias com cálculo incorreto em algumas cidades, segundo alerta da advogada especialista em Direito do Servidor Público Mylena Leite Ângelo.

A análise aponta que docentes que possuem direito a 45 dias de férias, conforme a legislação municipal, podem estar tendo o pagamento do terço constitucional calculado apenas sobre 30 dias, o que poderia gerar diferenças financeiras.

O alerta ocorre durante o período de férias escolares de julho, quando servidores podem aproveitar para revisar contracheques e verificar se os valores pagos estão de acordo com as normas locais. Segundo a especialista, o problema pode passar despercebido porque o professor recebe o adicional, mas nem sempre consegue identificar se a base de cálculo utilizada está correta.

É um erro silencioso que pode se repetir durante anos. O professor recebe o adicional de férias, mas nem sempre sabe se aquele valor foi calculado corretamente. Quando a legislação municipal assegura 45 dias de férias para quem exerce efetivamente a docência, o terço constitucional deve incidir sobre todo esse período. Se o pagamento ocorre apenas sobre 30 dias, pode existir uma diferença a ser cobrada”, explicou Mylena Leite Ângelo.

Justiça reforça entendimento sobre pagamento integral

A discussão ganhou destaque após uma decisão do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São José de Mipibu, no RN, reconhecer o direito ao pagamento das diferenças referentes ao terço constitucional sobre os 15 dias adicionais de férias previstos na legislação municipal.

A decisão também considerou o pagamento de valores retroativos que não estavam alcançados pela prescrição. O entendimento segue uma linha já adotada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) em processos envolvendo professores da rede municipal.

O TJRN já reconheceu que, quando a legislação garante 45 dias de férias aos profissionais em efetivo exercício da docência, o adicional constitucional deve acompanhar todo o período previsto na norma.

Supremo Tribunal Federal também analisou o tema

A questão também foi avaliada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.241 de repercussão geral. No julgamento, a Corte estabeleceu que o adicional constitucional de um terço deve incidir sobre a remuneração correspondente a todo o período de férias definido pela legislação aplicável, mesmo quando esse período ultrapassa os 30 dias tradicionais.

Segundo Mylena Leite Ângelo, o fundamento está no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal, que garante férias anuais remuneradas com acréscimo de, no mínimo, um terço. O direito também alcança servidores públicos por meio do artigo 39, § 3º, da Constituição.

A advogada destaca que a Constituição não limita o pagamento do adicional ao período de 30 dias. Dessa forma, quando uma lei municipal estabelece 45 dias de férias para professores em determinadas funções, o cálculo do benefício deve considerar todo o período concedido.

Direito depende da lei de cada município

Apesar do entendimento jurídico, a especialista ressalta que cada caso precisa ser analisado individualmente, já que as regras variam conforme a legislação de cada município e a situação funcional do servidor.

Em diversas cidades potiguares, normas locais garantem ou garantiram 45 dias de férias para professores em regência de classe. Porém, segundo a análise, o adicional pode ter continuado sendo pago apenas sobre 30 dias, situação que pode gerar valores a serem discutidos judicialmente.

Outro ponto de atenção é o prazo para solicitar valores retroativos. Em ações contra a Fazenda Pública, geralmente é aplicado o prazo de cinco anos previsto no Decreto nº 20.910/1932. Em casos de obrigações de trato sucessivo, a prescrição pode atingir apenas parcelas anteriores aos cinco anos que antecedem a ação, conforme entendimento consolidado na Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para a especialista, o período de férias escolares pode ser uma oportunidade para que professores reúnam documentos, analisem holerites e verifiquem se o pagamento do terço constitucional foi realizado conforme a legislação municipal vigente.

O primeiro passo é verificar o que diz a lei local sobre o período de férias do magistério. A partir daí, é possível identificar se o cálculo do terço constitucional foi realizado corretamente ou se existe alguma diferença a ser avaliada”, orientou.

A advogada reforça que uma eventual cobrança depende de fatores como a legislação específica do município, o período trabalhado, a função exercida, os contracheques e demais documentos funcionais de cada professor.

Classificação Indicativa: Livre


TagsCálculo de pagamentoProfessores municipais