Cidades
Publicado em 14/07/2026, às 10h11 Rudson Lima Lavínia Manso
Professores municipais do Rio Grande do Norte podem estar recebendo o adicional de férias com cálculo incorreto em algumas cidades, segundo alerta da advogada especialista em Direito do Servidor Público Mylena Leite Ângelo.
A análise aponta que docentes que possuem direito a 45 dias de férias, conforme a legislação municipal, podem estar tendo o pagamento do terço constitucional calculado apenas sobre 30 dias, o que poderia gerar diferenças financeiras.
O alerta ocorre durante o período de férias escolares de julho, quando servidores podem aproveitar para revisar contracheques e verificar se os valores pagos estão de acordo com as normas locais. Segundo a especialista, o problema pode passar despercebido porque o professor recebe o adicional, mas nem sempre consegue identificar se a base de cálculo utilizada está correta.
É um erro silencioso que pode se repetir durante anos. O professor recebe o adicional de férias, mas nem sempre sabe se aquele valor foi calculado corretamente. Quando a legislação municipal assegura 45 dias de férias para quem exerce efetivamente a docência, o terço constitucional deve incidir sobre todo esse período. Se o pagamento ocorre apenas sobre 30 dias, pode existir uma diferença a ser cobrada”, explicou Mylena Leite Ângelo.
A discussão ganhou destaque após uma decisão do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São José de Mipibu, no RN, reconhecer o direito ao pagamento das diferenças referentes ao terço constitucional sobre os 15 dias adicionais de férias previstos na legislação municipal.
A decisão também considerou o pagamento de valores retroativos que não estavam alcançados pela prescrição. O entendimento segue uma linha já adotada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) em processos envolvendo professores da rede municipal.
O TJRN já reconheceu que, quando a legislação garante 45 dias de férias aos profissionais em efetivo exercício da docência, o adicional constitucional deve acompanhar todo o período previsto na norma.
A questão também foi avaliada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.241 de repercussão geral. No julgamento, a Corte estabeleceu que o adicional constitucional de um terço deve incidir sobre a remuneração correspondente a todo o período de férias definido pela legislação aplicável, mesmo quando esse período ultrapassa os 30 dias tradicionais.
Segundo Mylena Leite Ângelo, o fundamento está no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal, que garante férias anuais remuneradas com acréscimo de, no mínimo, um terço. O direito também alcança servidores públicos por meio do artigo 39, § 3º, da Constituição.
A advogada destaca que a Constituição não limita o pagamento do adicional ao período de 30 dias. Dessa forma, quando uma lei municipal estabelece 45 dias de férias para professores em determinadas funções, o cálculo do benefício deve considerar todo o período concedido.
Apesar do entendimento jurídico, a especialista ressalta que cada caso precisa ser analisado individualmente, já que as regras variam conforme a legislação de cada município e a situação funcional do servidor.
Em diversas cidades potiguares, normas locais garantem ou garantiram 45 dias de férias para professores em regência de classe. Porém, segundo a análise, o adicional pode ter continuado sendo pago apenas sobre 30 dias, situação que pode gerar valores a serem discutidos judicialmente.
Outro ponto de atenção é o prazo para solicitar valores retroativos. Em ações contra a Fazenda Pública, geralmente é aplicado o prazo de cinco anos previsto no Decreto nº 20.910/1932. Em casos de obrigações de trato sucessivo, a prescrição pode atingir apenas parcelas anteriores aos cinco anos que antecedem a ação, conforme entendimento consolidado na Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Para a especialista, o período de férias escolares pode ser uma oportunidade para que professores reúnam documentos, analisem holerites e verifiquem se o pagamento do terço constitucional foi realizado conforme a legislação municipal vigente.
O primeiro passo é verificar o que diz a lei local sobre o período de férias do magistério. A partir daí, é possível identificar se o cálculo do terço constitucional foi realizado corretamente ou se existe alguma diferença a ser avaliada”, orientou.
A advogada reforça que uma eventual cobrança depende de fatores como a legislação específica do município, o período trabalhado, a função exercida, os contracheques e demais documentos funcionais de cada professor.