Cidades
Publicado em 26/12/2025, às 16h57 Reprodução: TJRN Jussier Lucas
Nesta sexta-feira (26), a Justiça do Rio Grande do Norte determinou que a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) realize a ligação de energia elétrica no Palácio Luiz Augusto Filho, prédio onde funciona a sede da Prefeitura Municipal de Paraú. A decisão foi proferida pela juíza Érika Souza Corrêa Oliveira, da Vara Única da Comarca de Campo Grande.
De acordo com os autos do processo, o município solicitou à concessionária a instalação de uma nova unidade consumidora de energia para garantir o funcionamento da sede administrativa, local onde são realizados planejamentos, contratações, pagamentos e demais atos essenciais à gestão pública.
No entanto, a Cosern negou o pedido, alegando a existência de débitos anteriores em nome do município.
A Prefeitura de Paraú contestou a negativa, afirmando que não há previsão legal que condicione a ligação de uma nova unidade consumidora ao pagamento de débitos antigos, especialmente quando se trata de um serviço essencial destinado ao interesse público.
O município classificou a conduta da concessionária como abusiva e solicitou a concessão de tutela antecipada para garantir o fornecimento imediato de energia elétrica.
Em sua defesa, a Cosern apresentou os débitos existentes e sustentou que a recusa à ligação estaria amparada no exercício regular do direito de credora, requerendo a improcedência da ação.
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Entendimento da Justiça
Ao analisar o caso, a magistrada fundamentou a decisão na Resolução nº 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que trata das regras de prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica.
Embora a norma preveja restrições em situações de inadimplência, a juíza destacou que o caso não se enquadra nas hipóteses legais, por envolver um serviço público essencial.
Segundo a decisão, a sede da Prefeitura é indispensável para o funcionamento da administração municipal e para a continuidade de serviços básicos à população, como saúde, educação e pagamento de servidores e fornecedores.
“O município demonstrou a essencialidade da unidade para a qual busca a ligação de energia. É nesse local que se realiza a gestão da coisa pública. A interrupção ou a negativa de fornecimento de energia aos entes públicos só é legítima quando não compromete serviços essenciais à coletividade”, afirmou a magistrada.
A juíza ressaltou ainda que o fornecimento de energia elétrica é um serviço essencial, equiparado a hospitais, escolas, creches e iluminação pública, sendo a sede da Prefeitura parte fundamental da estrutura administrativa do município.
Com isso, a Justiça concluiu que assiste razão ao município de Paraú e determinou que a Cosern realize a ligação da energia elétrica no prédio da Prefeitura, garantindo a continuidade dos serviços públicos.