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Cidades

Prefeitura concede isenção de IPTU e taxa de lixo a imóveis afetados por transbordamento; veja bairros beneficiados

A lista de imóveis beneficiados foi publicada no Diário Oficial do Município, garantindo alívio fiscal para os afetados pelas chuvas  |  Reprodução/Youtube/Josinaldo Alves

Publicado em 25/06/2026, às 11h42   Reprodução/Youtube/Josinaldo Alves   Redação

A Prefeitura de Natal sancionou uma lei que concede isenção do IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação do Lixo de 2026 para imóveis afetados pelo transbordamento da lagoa de captação do Jardim Primavera, no bairro Nossa Senhora da Apresentação, na Zona Norte da capital.
Ao todo, 170 imóveis serão beneficiados pela medida, que representa uma renúncia fiscal de cerca de R$ 116 mil. A lista completa dos endereços contemplados foi publicada na edição desta quinta-feira (25) do Diário Oficial do Município (DOM).
Ruas contempladas
As residências beneficiadas estão localizadas nas seguintes vias:
Avenida Desembargador Francisco de Assis Martins;
Rua Alexandre Pinto;
Rua Coração de Maria;
Rua Couto Magalhães;
Rua da Liberdade;
Rua Eider Carvalho;
Rua Engenheiro Nerivaldo Soares;
Rua José Luis da Silva;
Rua Miguel de Cervantes;
Rua Nova Canaã;
Rua Nova Galileia;
Rua Nova Jerusalém;
Rua Nova Primavera;
Rua Novo Oriente;
Rua Rizomar Correia dos Santos;
Travessa Cantor Jesse;
Travessa Nova Jerusalém;
Travessa Padre Cícero;
Travessa Padre Pedro.
Quem tem direito ao benefício
Segundo a legislação, a isenção é destinada aos imóveis que sofreram danos materiais em decorrência das fortes chuvas e do transbordamento da lagoa.
Para receber o benefício, é necessário que os prejuízos causados por alagamento, inundação ou interdição parcial ou total sejam comprovados por laudos técnicos emitidos pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (Semdes) e pela Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social (Semtas).
A Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) fará a concessão automática do benefício aos endereços incluídos na lista oficial.
Segundo a legislação, a isenção é destinada aos imóveis que sofreram danos materiais em decorrência das fortes chuvas e do transbordamento da lagoa.
Moradores que atendem aos critérios, mas não aparecem na relação divulgada, poderão solicitar a isenção à Sefin em até 30 dias após a publicação da lei, mediante apresentação de documentos que comprovem os danos.
Já aqueles que já pagaram os tributos de 2026 poderão pedir a restituição dos valores por meio de processo administrativo eletrônico.

Classificação Indicativa: Livre


TagsDanos materiaisIsenção do iptuDiário oficial do município