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Cidades

Pesca da lagosta é suspensa no RN até abril de 2026

Durante o defeso da lagosta, o Ibama intensifica a fiscalização no litoral potiguar para garantir a preservação das espécies.  |  Reprodução/ Alexis Régis

Publicado em 06/11/2025, às 09h50   Reprodução/ Alexis Régis   BNews Natal

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O período de defeso da lagosta começou no dia 1º de novembro e segue até 30 de abril de 2026. Durante esses seis meses, estão proibidas a captura, o transporte e a comercialização do crustáceo em todo o litoral do Rio Grande do Norte. A ação faz parte das medidas de manejo sustentável para preservar os estoques marinhos.
Segundo o superintendente do Ibama no RN, Rivaldo Fernandes, a restrição abrange as conhecidas lagostas vermelhas (Panulirus argus) e verdes (Panulirus laevicauda), e também inclui a espécie pintada (Panulirus echinatus), ampliando o alcance da norma de preservação. 
“Durante todo o período de defeso, ficam permitidos o armazenamento, o transporte, o processamento e a comercialização das lagostas destinadas à exportação, mediante Declaração de Estoque”, esclarece Rivaldo. 
No Rio Grande do Norte, o Ibama iniciou, na última segunda-feira (3), as ações de fiscalização para garantir o cumprimento das regras do período de defeso. Desde então, as equipes vêm intensificando as abordagens ao longo do litoral. As fiscalizações fazem parte de uma força-tarefa nacional que percorre o litoral brasileiro do Amapá ao Espírito Santo, e envolvem desde a inspeção de embarcações até o acompanhamento dos estoques de pescado nos comércios locais, garantindo que todo o processo siga as regras e contribua para a preservação das espécies.
Nos últimos anos, as principais infrações registradas durante o período de defeso da lagosta no Rio Grande do Norte envolvem embarcações sem licença específica, o uso de petrechos proibidos e a ausência da Declaração de Estoque.
Apesar disso, o analista ambiental Fernandes destaca que a maioria dos pescadores cumpre as normas.
“As penalidades incluem a apreensão do produto irregular e multas que variam de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo ou fração do produto apreendido”, explica.
O descumprimento das regras também é enquadrado na lei de crimes ambientais, que prevê detenção de um a três anos e multa para quem pescar em período de proibição. As sanções podem incluir ainda apreensão de embarcações, cancelamento de licenças e proibição de contratar com o poder público, dependendo da gravidade da infração.
Mudanças no acesso ao benefício
O período de defeso da lagosta começou no Rio Grande do Norte trazendo uma mudança importante para quem vive da pesca artesanal. A partir deste ano, o seguro-defeso, benefício que garante renda aos pescadores durante a pausa obrigatória da atividade, passa a ser administrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) — e não mais pelo INSS.
A alteração, feita por meio de uma Medida Provisória do Governo Federal, marca uma nova etapa na gestão do benefício e acontece justamente no momento em que estão suspensas a captura, o transporte, o beneficiamento e a comercialização da lagosta em todo o litoral potiguar.
Pelo novo modelo, o MTE será responsável por receber, analisar e validar os pedidos do seguro, em parceria com o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Os pescadores e pescadoras deverão solicitar o benefício apenas pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br. Já os pedidos referentes a períodos anteriores a novembro de 2025 continuam sob responsabilidade do INSS.
De acordo com o superintendente regional do Ministério do Trabalho no RN, Cláudio Gabriel, o processo de recepção do seguro-defeso ainda não começou no estado. 
“Ainda estamos aguardando a regulamentação por intermédio de resolução normativa do FAT, e de que os nossos servidores estão em treinamento”, disse. Ainda não foram disponibilizados dados das expectativas de quantos pescadores devem ser beneficiados no Rio Grande do Norte.
A MP estabelece novos requisitos para o acesso ao benefício, como a obrigatoriedade de inscrição no CadÚnico, comprovação de atividade mensal de pesca e registros fiscais ou previdenciários válidos. O texto também determina o cruzamento de dados biométricos e a verificação do domicílio do beneficiário em município abrangido pelo defeso.
O pescador profissional que receber o benefício de forma indevida ficará sujeito à compensação automática dos valores e à suspensão da atividade por até três anos. A despesa total prevista para o pagamento do seguro-defeso em 2025 está limitada a R$ 7,325 bilhões, conforme o artigo 5º da MP.

Classificação Indicativa: Livre


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